Corretagem na planta: quando o comprador pode pagar, segundo o Tema 938 do STJ
O STJ aceita que a comissão do lançamento seja cobrada do comprador, desde que o preço total e o valor da corretagem apareçam antes da assinatura. A taxa SATI, não.
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Leis e tributos
Corretagem na planta: quando o comprador pode pagar, segundo o Tema 938 do STJ
O STJ aceita que a comissão do lançamento seja cobrada do comprador, desde que o preço total e o valor da corretagem apareçam antes da assinatura. A taxa SATI, não.
Dados coletados em
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Em 24/08/2016, a Segunda Seção do STJ validou, em julgamento repetitivo, a cláusula que passa a corretagem ao comprador de imóvel na planta.
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A condição é informar antes da assinatura o preço total da unidade, com o valor da comissão destacado.
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O comprador tem três anos para pedir de volta corretagem ou taxa SATI cobradas de forma indevida.
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Na prática, para o corretor
Entregue proposta ou simulação com o preço total e a comissão destacada antes da assinatura e guarde a via assinada pelo cliente: é esse papel que serve de prova da informação prévia.
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Resumo Imobiliário
Corretagem na planta: quando o comprador pode pagar, segundo o Tema 938 do STJ
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