Documentos para financiamento imobiliário: o que a lei exige
Banco, cartório e comprador costumam montar listas longas, mas a lei fixa um núcleo curto para assinar o contrato: identificação, ITBI, certidões fiscais e de ônus, quitação do condomínio e o estado civil das partes. Veja cada papel, quem o apresenta e as regras do FGTS.
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Financiamento
Documentos para financiamento imobiliário: o que a lei exige
Banco, cartório e comprador costumam montar listas longas, mas a lei fixa um núcleo curto para assinar o contrato: identificação, ITBI, certidões fiscais e de ônus, quitação do condomínio e o estado civil das partes. Veja cada papel, quem o apresenta e as regras do FGTS.
Dados coletados em
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Além da identificação das partes, a escritura e o contrato particular do SFH pedem os papéis da Lei 7.433/1985: comprovante do ITBI, certidões fiscais e certidões de propriedade e de ônus reais.
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A certidão de inteiro teor da matrícula basta para provar propriedade, direitos, ônus e restrições do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 19, § 11).
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Para usar o FGTS, o comprador precisa de 3 anos de trabalho sob o regime, a operação tem de ser financiável nas condições do SFH e ele não pode ter imóvel na cidade onde mora nem financiamento do SFH (Lei 8.036/1990, art. 20).
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Na prática, para o corretor
Peça a certidão de inteiro teor da matrícula já na captação e confira o estado civil do vendedor e do comprador. Se o comprador vai usar o FGTS, confirme antes da proposta se a operação é financiável nas condições do SFH, quanto tempo ele tem de trabalho sob o regime e se ele já tem imóvel na cidade onde mora.
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Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.
