Imobiliária nova: Creci da empresa, CNAE, Simples Nacional e o que a reforma muda
A pessoa jurídica precisa de inscrição própria no Creci e de um corretor inscrito como sócio-gerente ou diretor. Veja os códigos da CNAE, o anexo do Simples para corretagem e administração e o que a LC 214/2025 muda.
- Slide 1 de 6.
1 de 6Gestão
Imobiliária nova: Creci da empresa, CNAE, Simples Nacional e o que a reforma muda
A pessoa jurídica precisa de inscrição própria no Creci e de um corretor inscrito como sócio-gerente ou diretor. Veja os códigos da CNAE, o anexo do Simples para corretagem e administração e o que a LC 214/2025 muda.
- Slide 2 de 6.2 de 6
Em 30 segundos · 1 de 3
Pela Lei 6.530/1978, a imobiliária só intermedeia compra, venda, permuta e locação se estiver inscrita no Creci, e precisa ter como sócio-gerente ou diretor um corretor de imóveis inscrito individualmente.
- Slide 3 de 6.3 de 6
Em 30 segundos · 2 de 3
A LC 123/2006 põe a corretagem de imóveis e a administração de imóveis de terceiros no Anexo III do Simples Nacional, mas veda o regime à empresa que aluga imóveis próprios.
- Slide 4 de 6.4 de 6
Em 30 segundos · 3 de 3
Pela LC 214/2025, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS, por semestre; para 2027, o CGSN pôs a escolha do primeiro semestre em setembro de 2026 e a do segundo em março de 2027.
- Slide 5 de 6.5 de 6
Na prática, para o corretor
Se vai abrir a própria empresa, confira antes do registro se o objeto social e os códigos da CNAE descrevem a intermediação e, se for o caso, a administração de imóveis, e defina quem será o corretor responsável perante o Creci.
- Slide 6 de 6.6 de 6
Resumo Imobiliário
Imobiliária nova: Creci da empresa, CNAE, Simples Nacional e o que a reforma muda
Ler a matéria
Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.


