Reforma Tributária no mercado imobiliário: o que a LC 214/2025 muda na venda e no aluguel
A lei põe venda, aluguel, intermediação e administração de imóveis num regime específico, com alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 50% e, no aluguel, em 70%, além de redutores na base. Veja quem paga, as regras de transição e o calendário até 2033.
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1 de 6Leis e tributos
Reforma Tributária no mercado imobiliário: o que a LC 214/2025 muda na venda e no aluguel
A lei põe venda, aluguel, intermediação e administração de imóveis num regime específico, com alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 50% e, no aluguel, em 70%, além de redutores na base. Veja quem paga, as regras de transição e o calendário até 2033.
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Na LC 214/2025, as alíquotas de IBS e CBS das operações com imóveis têm redução de 50%, e as da locação, da cessão onerosa e do arrendamento, redução de 70%, para quem apura os tributos no regime regular.
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O proprietário pessoa física vira contribuinte no aluguel se, no ano anterior, receber mais de R$ 240 mil com essas operações em mais de três imóveis distintos, ou, no próprio ano, se a receita de aluguel passar em 20% esse limite.
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Na venda de imóvel residencial novo por contribuinte do regime regular, a base admite dedução de R$ 100 mil por unidade, ou de R$ 30 mil por lote; no aluguel residencial, de R$ 600 por mês por imóvel.
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Na prática, para o corretor
Com proprietário que tem várias unidades para alugar, pergunte quantos imóveis ele loca e quanto recebe por ano, e sugira que leve o caso ao contador: a lei olha receita e quantidade de imóveis no ano anterior e, no próprio ano, o valor da receita.
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Resumo Imobiliário
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