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Resumo em stories

Corretor associado: contrato, tributos e o risco de vínculo

Desde 2015, a lei da profissão permite ao corretor se associar a uma ou mais imobiliárias sem vínculo de emprego. Veja o que o contrato precisa ter, como fica o imposto de cada lado e quando a Justiça do Trabalho enxerga emprego onde o papel fala em associação.

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    Carreira

    Corretor associado: contrato, tributos e o risco de vínculo

    Desde 2015, a lei da profissão permite ao corretor se associar a uma ou mais imobiliárias sem vínculo de emprego. Veja o que o contrato precisa ter, como fica o imposto de cada lado e quando a Justiça do Trabalho enxerga emprego onde o papel fala em associação.

    Dados coletados em

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    O corretor pode se associar a uma ou mais imobiliárias sem vínculo empregatício nem previdenciário, por contrato registrado no sindicato da categoria (Lei 6.530/1978, art. 6º, § 2º).

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    A associação só se sustenta se a rotina não tiver os elementos do emprego: trabalho não eventual, sob dependência e mediante salário (CLT, art. 3º).

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    Na intermediação com mais de um corretor, cada um responde pelo IBS e pela CBS da própria parte da comissão, com cobrança a partir de 2027; em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 255, § 4º, art. 347 e art. 348, § 1º).

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    Na prática, para o corretor

    Antes de assinar, confira no contrato o percentual da sua parte, o prazo, a regra de saída e o registro no sindicato. Guarde o comprovante de cada valor recebido e acerte com um contador como recolher o imposto de renda e o INSS sobre a sua parte.

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Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.

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