Como vender mais sendo corretor: o processo da autorização de venda ao registro
Vender mais começa por não perder negócio no caminho: autorização por escrito, matrícula conferida, comprador qualificado, proposta com prazo e sinal com regra clara. O que a lei e o Código de Ética pedem em cada etapa.
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Como vender mais sendo corretor: o processo da autorização de venda ao registro
Vender mais começa por não perder negócio no caminho: autorização por escrito, matrícula conferida, comprador qualificado, proposta com prazo e sinal com regra clara. O que a lei e o Código de Ética pedem em cada etapa.
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O Código Civil obriga o corretor a informar o cliente, por iniciativa própria, sobre o andamento do negócio e a esclarecer riscos e alterações de valores, sob pena de responder por perdas e danos (art. 723).
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A Lei 6.530/1978 proíbe anunciar publicamente um negócio sem autorização por escrito, e o Código de Ética do corretor manda contratar o serviço por escrito e antes de começar.
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O sinal segue os arts. 417 a 420 do Código Civil: com direito de arrependimento no contrato, quem deu perde o valor, quem recebeu devolve mais o equivalente, e ninguém pede indenização extra.
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Na prática, para o corretor
Não anuncie sem autorização assinada, peça a certidão da matrícula antes de fotografar o imóvel, faça toda proposta por escrito e com prazo de validade, e só receba sinal se a autorização do vendedor permitir, sempre com recibo.
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Resumo Imobiliário
Como vender mais sendo corretor: o processo da autorização de venda ao registro
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