Escritura online no e-Notariado: como comprar imóvel a distância
A escritura de compra e venda pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido de graça pelo cartório, e vale como a de papel. Veja os requisitos, qual tabelião pode lavrar o ato e o que ainda depende do registro.
- Slide 1 de 6.1 de 6
Portais e tecnologia
Escritura online no e-Notariado: como comprar imóvel a distância
A escritura de compra e venda pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido de graça pelo cartório, e vale como a de papel. Veja os requisitos, qual tabelião pode lavrar o ato e o que ainda depende do registro.
Dados coletados em
- Slide 2 de 6.2 de 6
Em 30 segundos · 1 de 3
A escritura eletrônica é feita no e-Notariado, com videoconferência gravada e assinatura digital das partes (Provimento nº 149/2023 do CNJ, art. 286).
- Slide 3 de 6.3 de 6
Em 30 segundos · 2 de 3
Pode lavrá-la o tabelião do lugar do imóvel ou do domicílio do comprador, ou qualquer tabelião do estado quando imóvel e comprador estão na mesma unidade da federação (art. 302).
- Slide 4 de 6.4 de 6
Em 30 segundos · 3 de 3
O ato eletrônico é instrumento público, mas o imóvel só muda de dono com o registro da escritura no cartório de imóveis (Código Civil, art. 1.245).
- Slide 5 de 6.5 de 6
Na prática, para o corretor
Na proposta, já pergunte onde o comprador mora e onde está o imóvel: isso define quais cartórios podem fazer a escritura a distância. Combine com as partes a emissão do certificado digital notarizado, que pede uma identificação presencial com um notário, antes da data da videoconferência.
- Slide 6 de 6.6 de 6
Resumo Imobiliário
Escritura online no e-Notariado: como comprar imóvel a distância
Ler a matéria
Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.