Assinatura gov.br: quando vale e quando o cartório pede outra
A assinatura gratuita do gov.br é do tipo avançada. Ela serve em contrato de aluguel e em proposta quando as partes a aceitam, e no financiamento bancário, mas não substitui a escritura e nem sempre basta no registro de imóveis.
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Portais e tecnologia
Assinatura gov.br: quando vale e quando o cartório pede outra
A assinatura gratuita do gov.br é do tipo avançada. Ela serve em contrato de aluguel e em proposta quando as partes a aceitam, e no financiamento bancário, mas não substitui a escritura e nem sempre basta no registro de imóveis.
Dados coletados em
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A assinatura gov.br é avançada e só funciona com conta prata ou ouro, de acordo com o governo federal (Lei 14.063/2020, art. 4º).
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Entre particulares, ela vale quando as partes a admitem; a presunção expressa de veracidade é do documento com certificação ICP-Brasil (Medida Provisória 2.200-2, de 2001, art. 10).
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Com órgãos públicos, a Lei 14.063/2020 exige a qualificada na transferência e no registro de imóveis (art. 5º), mas a Lei 6.015/1973 aceita a avançada no registro nos casos que a Corregedoria Nacional de Justiça definir (art. 17, §§ 1º e 2º).
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Na prática, para o corretor
Antes de mandar um contrato para assinatura pelo gov.br, confirme que todas as partes têm conta prata ou ouro e que aceitam esse meio. Para escritura e registro, pergunte primeiro ao cartório qual assinatura ele recebe naquele ato.
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Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.




