SFH ou SFI: a diferença que muda o teto do imóvel e a taxa
O sistema em que o financiamento é enquadrado define o valor máximo do imóvel, o custo máximo do crédito e se o comprador pode usar o FGTS. Veja as regras em vigor desde as mudanças de outubro de 2025 e de janeiro de 2026 e o que já está marcado para 2027.
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Financiamento
SFH ou SFI: a diferença que muda o teto do imóvel e a taxa
O sistema em que o financiamento é enquadrado define o valor máximo do imóvel, o custo máximo do crédito e se o comprador pode usar o FGTS. Veja as regras em vigor desde as mudanças de outubro de 2025 e de janeiro de 2026 e o que já está marcado para 2027.
Dados coletados em
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No SFH, o imóvel pode ter valor de avaliação de até R$ 2,25 milhões desde outubro de 2025, e o custo efetivo do crédito tem teto de 12% ao ano (Resolução CMN 5.255/2025 e Resolução CMN 4.676/2018, art. 13).
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No SFI não existe o teto de valor nem o de custo do SFH: as operações são livres, em condições de mercado (Lei 9.514/1997, arts. 4º e 5º).
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O FGTS só entra na compra se a operação for financiável nas condições do SFH, e o trabalhador precisa de 3 anos sob o regime do fundo (Lei 8.036/1990, art. 20, VII).
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Na prática, para o corretor
Confira o valor de avaliação antes de prometer FGTS ou as condições do SFH ao comprador: acima do teto, o crédito sai pelo SFI. Pergunte ao banco o custo efetivo total de cada proposta e compare as propostas por ele.
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Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.