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FGTS eleva para R$ 13 bilhões a verba de descontos do Minha Casa, Minha Vida em 2026

Reforço de R$ 500 milhões aprovado pelo Conselho Curador vale só para as contratações deste ano e atende as faixas 1 e 2, com renda bruta familiar mensal de até R$ 5 mil, na área urbana.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em 3 min de leitura
FGTS eleva para R$ 13 bilhões a verba de descontos do Minha Casa, Minha Vida em 2026
Imagem ilustrativa gerada por IA

Em 30 segundos

  1. O Conselho Curador do FGTS aprovou em 10/09/2026 mais R$ 500 milhões para descontos do Minha Casa, Minha Vida.
  2. A verba de 2026 para as faixas 1 e 2 passou de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões.
  3. Para 2027, 2028 e 2029, a resolução mantém R$ 12,5 bilhões por ano.

Para o corretor

Confira a renda bruta familiar do cliente contra os limites em vigor desde abril de 2026 (até R$ 3.200 na Faixa 1 e até R$ 5.000 na Faixa 2) e não prometa valor de desconto: a resolução fixa o orçamento total, não o benefício de cada família.

Para a imobiliária

Mapeie os contratos de faixas 1 e 2 em andamento e acompanhe os comunicados da Caixa: o dinheiro extra é para contratações de 2026, e o orçamento previsto para 2027 é de R$ 12,5 bilhões, R$ 500 milhões a menos.

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, em 10 de setembro de 2026, uma suplementação de R$ 500 milhões no orçamento de subsídios habitacionais do fundo para este ano1. Com isso, o dinheiro reservado aos descontos do Minha Casa, Minha Vida nas faixas 1 e 2 sobe de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões em 20261. A decisão foi tomada na 207ª Reunião Ordinária do colegiado, a pedido do Ministério das Cidades1.

Segundo o Ministério das Cidades, citado pela Agência CBIC, o reforço responde ao ritmo mais forte das contratações e à procura por descontos: até julho de 2026, mais de 200 mil famílias tinham sido beneficiadas, e a projeção é chegar a 376 mil até o fim do ano3.

O que está na resolução

A decisão virou norma no Diário Oficial da União. Estes são os pontos que interessam a quem vende:

  • Resolução CCFGTS nº 1.158, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que reformula o orçamento do FGTS para 2026 e o plano de aplicação de 2027 a 20292.
  • O desconto sai de um orçamento anual com valor fixado pelo Conselho Curador, e foi esse teto que subiu2.
  • A resolução fixa o orçamento total, não o benefício de cada família2.
  • Não mexe nas regras de enquadramento, que continuam sendo as da Portaria MCID nº 3332.
  • A resolução entrou em vigor na data de publicação e dá 30 dias ao gestor da aplicação para regulamentar o que for preciso, mais 15 dias ao agente operador, contados dessa regulamentação2.

Pelo art. 4º da Lei nº 8.036/1990, o gestor é o órgão do Executivo responsável pela política de habitação, e o agente operador é a Caixa Econômica Federal5.

Quem entra nessa conta

A linha que recebeu o reforço é a que banca o subsídio habitacional das faixas 1 e 2 do programa1. Desde 1º de abril de 2026, pela Portaria MCID nº 333, a Faixa Urbano 1 atende famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200, e a Faixa Urbano 2, de R$ 3.200,01 a R$ 5.0004.

Pelo anexo da resolução, a divisão regional do dinheiro de descontos deste ano fica assim:

  • R$ 6,03 bilhões para o Nordeste, R$ 3 bilhões para o Sudeste, R$ 1,85 bilhão para o Centro-Oeste, R$ 1,13 bilhão para o Sul e R$ 985,8 milhões para o Norte2.

Vale só para este ano

O aumento é específico para o orçamento deste ano e não altera o planejamento plurianual de 2027 a 2029, segundo a Agência CBIC3. Para 2027, 2028 e 2029, a resolução mantém R$ 12,5 bilhões por ano2.

O que muda no balcão

O reforço abre mais espaço para contratações neste ano, mas o enquadramento de cada família continua dependendo da renda e da análise do financiamento. O peso do programa nas vendas ajuda a medir o efeito. Na capital paulista, 76% das unidades novas vendidas em julho de 2026 estavam enquadradas no Minha Casa, Minha Vida, segundo o Secovi-SP, que considera as faixas 1, 2 e 36.

Na conversa com o cliente, o ponto de partida continua sendo a renda bruta familiar comprovada, comparada aos limites da portaria. Por isso, o corretor não deve prometer um valor de desconto antes da análise do financiamento: número errado dito logo no início da conversa custa a confiança do comprador. Para a imobiliária, vale olhar a carteira de clientes dessas faixas e acompanhar os comunicados da Caixa sobre a operação do orçamento reforçado.

Próximo passo

Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego, Conselho suplementa R$ 500 milhões no orçamento do FGTS para subsídio habitacional (publicado em 10/09/2026) (gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  2. Diário Oficial da União, Resolução CCFGTS nº 1.158, de 10 de setembro de 2026 (publicada em 11/09/2026), arts. 3º, 4º e 6º e Anexos I e III (in.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  3. Agência CBIC, CCFGTS aprova medidas para ampliar execução de recursos do FGTS (11/09/2026) (cbic.org.br, acesso em 27/09/2026) ↩
  4. Diário Oficial da União, Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026 (publicada em 01/04/2026), art. 1º (in.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  5. Presidência da República, Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (texto consolidado), art. 4º (planalto.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  6. Secovi-SP, Pesquisa do Mercado Imobiliário, julho de 2026 (relatório completo, PDF), seção "Análise por segmento" (secovi.com.br, acesso em 26/09/2026) ↩

Como esta matéria foi feita

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