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Rentabilidade do aluguel: como comparar com a Selic e a poupança

O retorno bruto médio do aluguel ficou em 6,14% ao ano em agosto de 2026, abaixo da Selic. Veja como pôr os números na mesma base e o que a conta simples deixa de fora: custos, vacância, imposto e preço do imóvel.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20266 min de leitura
retorno bruto médio do aluguel ao ano em agosto de 2026 (FipeZAP)6,14%

Em 30 segundos

  1. O retorno bruto médio do aluguel residencial foi estimado em 6,14% ao ano em agosto de 2026, pelo Índice FipeZAP.
  2. A meta da Selic está em 13,75% ao ano desde 17/09/2026, e a Selic acumulada em setembro de 2026 foi de 1,08%.
  3. Com a Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR (Lei 8.177/1991, art. 12).

Para o corretor

Quando o investidor perguntar se o aluguel rende mais que a Selic, mostre a conta do imóvel dele, com administração, IPTU, período vago e imposto, na mesma base de tempo da aplicação com que ele compara.

Para a imobiliária

Monte para cada proprietário um extrato anual com o aluguel recebido, os custos pagos pelo dono e os meses vagos, para que a rentabilidade seja medida pelo que entrou de fato, e não pelo valor do contrato.

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A rentabilidade do aluguel é o aluguel de um ano dividido pelo preço do imóvel. Pelo Índice FipeZAP, esse retorno bruto foi estimado em 6,14% ao ano em agosto de 2026, na média das cidades pesquisadas1. No mesmo mês, a meta da Selic era de 14,25% ao ano até 05/08/2026 e de 14,00% a partir de 06/08/20262. Na conta bruta, o aluguel perde. Mas a comparação certa pede a mesma base de tempo, os custos do dono e o que acontece com o preço do imóvel.

O que é a rentabilidade do aluguel?

É a relação entre o aluguel e o valor de venda do imóvel. A Fipe publica essa medida com o nome de taxa do aluguel, a razão entre o preço de locação e o preço de venda3. O índice usa amostras de anúncios de imóveis para venda e locação nos portais do Grupo OLX e, no residencial, acompanha apartamentos prontos3. O índice de locação de agosto de 2026, que traz o retorno de 6,14%, acompanhou 36 cidades, incluindo 22 capitais1.

Em agosto de 2026, o retorno médio foi de 6,14% ao ano, com Recife no topo entre as capitais, com 8,40% ao ano1. Por tamanho, os imóveis de um dormitório tiveram o maior retorno, 6,77% ao ano1.

O contraponto está na origem dos dados. São preços pedidos nos anúncios, não valores de contratos fechados3. Na leitura do Resumo, o número serve como régua do mercado, mas o retorno de um imóvel específico pode ser maior ou menor.

Como fazer a conta do imóvel do cliente?

Some os aluguéis que o imóvel rende no ano e divida pelo valor pelo qual ele seria vendido hoje. Na leitura do Resumo, usar o preço pago na compra, anos atrás, distorce a comparação, porque a aplicação financeira com que o cliente compara está aplicada pelo valor de hoje.

Depois, troque o aluguel do contrato pelo que entrou de fato. Isso significa tirar os custos que ficam com o dono e os meses em que o imóvel ficou vago, como mostram as seções abaixo.

Quanto rendem hoje a Selic e a poupança?

A meta da taxa Selic, definida pelo Copom, está em 13,75% ao ano desde 17/09/20262. Na base mensal, a Selic acumulada em setembro de 2026 foi de 1,08%4.

Pela Lei 8.177/1991, a poupança paga a TR mais um adicional de 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano; quando a meta fica igual ou abaixo disso, o adicional passa a ser 70% da meta da Selic, mensalizada (art. 12)5. Com a Selic em 13,75% ao ano, vale a regra dos 0,5% ao mês mais a TR2,5.

Na prática, um depósito com aniversário em 1º/9/2026 rendeu 0,6698% até 1º/10/2026, de acordo com a série do Banco Central para a poupança6.

Como comparar os três na mesma base?

O erro mais comum é comparar número anual com número mensal. A Selic e o retorno do FipeZAP são anuais; a poupança credita o rendimento mês a mês.

AplicaçãoNúmeroBase
Aluguel residencial, média do FipeZAP6,14%ao ano, bruto, agosto de 20261
Selic, meta do Copom14,00%ao ano, a partir de 06/08/20262
Selic acumulada no mês1,09%agosto de 20264
Poupança, aniversário em 1º/8/20260,6701%um mês, até 1º/9/20266

Para comparar com a poupança, converta a taxa anual do aluguel para a base mensal. Na conta do Resumo, feita essa conversão, a média do FipeZAP de agosto fica abaixo do rendimento da poupança e da Selic acumulada no mesmo mês. A comparação mês a mês é uma aproximação, porque a Selic e a poupança acumulam juros sobre juros.

O que a comparação simples deixa de fora?

O preço do imóvel. O aluguel é só uma parte do resultado. O Índice FipeZAP de venda subiu 5,49% em 12 meses até agosto de 20267. No mesmo período, o aluguel anunciado subiu 9,16%1. Na leitura do Resumo, quem compara imóvel com Selic precisa olhar o aluguel e o preço, e lembrar que preço de imóvel também pode cair e que o resultado passado não garante o futuro.

Os custos do dono. Pela Lei do Inquilinato, cabem ao locador a taxa de administração imobiliária e a de intermediação (art. 22, VII)8. Ele também paga os impostos e taxas do imóvel, como o IPTU, salvo se o contrato disser o contrário (art. 22, VIII), e as despesas extraordinárias de condomínio, como obras que interessam à estrutura do prédio e a constituição do fundo de reserva (art. 22, X)8. O inquilino paga as despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII)9. Na leitura do Resumo, com o imóvel vago, o dono arca com tudo isso sem receber aluguel.

O imposto. O aluguel é rendimento tributável (Decreto 9.580/2018, art. 41)10. Quem recebe aluguel de pessoa física fica sujeito ao pagamento mensal do imposto, o carnê-leão (art. 118, IV)11. Não entram no rendimento bruto do aluguel de imóvel os impostos e taxas do bem, as despesas pagas para cobrar o aluguel e as despesas de condomínio (art. 42)12. As aplicações financeiras têm regras próprias de tributação, e a comparação justa é entre os números depois do imposto, uma conta para o contador do cliente.

A liquidez. Na leitura do Resumo, a aplicação financeira costuma virar dinheiro mais rápido que o imóvel, que leva tempo e tem custo para ser vendido. Isso pesa para quem pode precisar do dinheiro de uma hora para outra.

Checklist para a conversa com o investidor

  • Calcular o retorno sobre o valor de mercado atual do imóvel, não sobre o preço pago.
  • Descontar administração, IPTU, condomínio extraordinário e os meses vagos8.
  • Pôr a Selic, a poupança e o aluguel na mesma base, ao mês ou ao ano, e no mesmo período.
  • Lembrar que a poupança paga 0,5% ao mês mais a TR enquanto a Selic estiver acima de 8,5% ao ano5.
  • Levar a conta do imposto ao contador antes de comparar.
  • Não prometer valorização: o índice de venda mostra o que já aconteceu, não o que vai acontecer.

Este guia é informativo e não é recomendação de investimento.

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Fontes

  1. Grupo OLX, DataZAP Report #130, de 16/09/2026, item sobre o Índice FipeZAP de Locação Residencial de agosto de 2026 (imoveis.grupoolx.com.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Banco Central do Brasil, SGS, série 432, meta para a taxa Selic definida pelo Copom (% a.a.) (api.bcb.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  3. Fipe, Índice FipeZAP, página do índice (fipe.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  4. Banco Central do Brasil, SGS, série 4390, taxa Selic acumulada no mês (% a.m.), agosto e setembro de 2026 (api.bcb.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  5. Presidência da República, Lei 8.177, de 1º de março de 1991, texto compilado, art. 12 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  6. Banco Central do Brasil, SGS, série 195, rentabilidade dos depósitos de poupança no período, aniversários de 01/08/2026 a 01/09/2026 (api.bcb.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  7. Grupo OLX, DataZAP Report #129, de 09/09/2026, item sobre o Índice FipeZAP de Venda Residencial de agosto de 2026 (imoveis.grupoolx.com.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  8. Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 22 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  9. Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 23 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  10. Presidência da República, Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 41 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  11. Presidência da República, Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 118 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  12. Presidência da República, Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 42 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩

Como esta matéria foi feita

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