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ResumoImobiliário

IPCA cai 0,32% em agosto, mas o reajuste de aluguel pelo índice em 12 meses é de 4,22%

A conta de luz puxou a inflação para baixo no mês, só que contrato de locação se corrige pelo acumulado de 12 meses. A prévia de setembro já voltou a subir.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em 3 min de leitura
IPCA em 12 meses até agosto4,22%

Em 30 segundos

  1. O IPCA de agosto de 2026 foi de -0,32%, segundo o IBGE, que divulgou o dado em 11/09/2026.
  2. Em 12 meses até agosto, o índice acumula 4,22%, abaixo dos 4,44% acumulados até julho.
  3. O IPCA-15 de setembro, divulgado em 25/09/2026, subiu 0,70%, com alta de 7,42% na energia elétrica.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, ficou em -0,32% em agosto de 2026, segundo o IBGE, que divulgou o resultado em 11 de setembro1. No ano, o índice acumula 3,11%, e em 12 meses, 4,22%1,2. O IPCA de julho, divulgado em 11 de agosto, tinha deixado o acumulado de 12 meses em 4,44%2,3.

A maior contribuição para a queda veio de Habitação, grupo que recuou 1,87% em agosto, puxado pela energia elétrica residencial, que caiu 7,63%4. Transportes também recuaram, 0,86%4. A redução da conta de luz veio do Bônus de Itaipu, crédito lançado nas faturas emitidas em agosto, segundo o IBGE5.

Deflação no mês não baixa o aluguel

Contrato de locação não se corrige pela variação de um único mês. A lei admite reajuste por índices de preços, mas declara nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano (Lei nº 10.192/2001, art. 2º, caput e § 1º)6. A Lei do Inquilinato proíbe vincular o aluguel a moeda estrangeira, à variação cambial ou ao salário mínimo (Lei nº 8.245/1991, art. 17)7. Por isso o número que importa no aniversário do contrato é o acumulado.

Para o corretor

Ao avisar o inquilino do reajuste, mostre o acumulado de 12 meses que o contrato manda usar: para quem corrige pelo IPCA até agosto, são 4,22%. A deflação de um mês isolado não reduz o aluguel.

Para a imobiliária

Confira, contrato a contrato, o índice e o mês de referência da cláusula antes de emitir as cobranças reajustadas, e lembre que a taxa de administração cobrada em percentual acompanha o novo valor do aluguel.

Para um contrato corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses até agosto, o reajuste é de 4,22%1,2. Um aluguel de R$ 2.500 passa a R$ 2.605,50, alta de R$ 105,50 por mês (cálculo do Resumo Imobiliário sobre o índice do IBGE). Se a cláusula manda usar o acumulado até julho, a conta é feita com 4,44%2.

O acumulado de 12 meses segue dentro do intervalo de tolerância da meta de inflação, que vai até 4,5%: a meta é de 3%, com margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo (Resolução CMN nº 5.141/2024, art. 2º)8.

O aluguel subiu mais que a média

No mesmo IPCA de agosto, o subitem aluguel residencial subiu 0,34% no mês e acumula 4,97% em 12 meses, acima do índice geral4. O condomínio avançou 0,65% no mês e 4,09% em 12 meses4. Dentro de Habitação, a queda veio da energia, não do aluguel.

Setembro já mostra alta

A prévia do mês aponta outra direção. O IPCA-15 de setembro, divulgado pelo IBGE em 25 de setembro, subiu 0,70%, depois de -0,40% no IPCA-15 de agosto, divulgado em 26 de agosto9,10,11. A energia elétrica residencial subiu 7,42% na prévia de setembro, e o acumulado de 12 meses do IPCA-15 foi a 4,47%11.

O IPCA fechado de setembro será divulgado em 9 de outubro12. Para contratos corrigidos pelo IGP-M, a referência é outra: o índice de setembro, calculado pela Fundação Getulio Vargas, sai em 29 de setembro13.

Na conversa com o cliente

O proprietário que ouviu falar em "deflação" pode achar que o aluguel vai cair, e o inquilino pode contestar o reajuste pelo mesmo motivo. Os dois precisam ver a mesma coisa: a cláusula do contrato, o índice escolhido e o período de 12 meses que ela manda usar.

Para quem está fechando locação nova, vale explicar que o IPCA de 12 meses recuou de 4,44% para 4,22% entre julho e agosto, mas que a prévia de setembro, com a energia elétrica em alta, indica que a queda de agosto não deve se repetir no mês seguinte.

Fontes

  1. IBGE, Agência de Notícias, Release "IPCA fica em -0,32% em agosto", 11/09/2026 (agenciadenoticias.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  2. IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA: variação mensal, acumulada no ano e em 12 meses), julho e agosto de 2026 (apisidra.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  3. IBGE, Agência de Notícias, Release "IPCA fica em 0,07% em julho", 11/08/2026 (agenciadenoticias.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  4. IBGE, SIDRA, tabela 7060 (IPCA por grupo, item e subitem), agosto de 2026 (variação mensal, peso e acumulado em 12 meses): índice geral, Habitação, Transportes, aluguel residencial, condomínio e energia elétrica residencial (apisidra.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  5. IBGE, IPCA e INPC, agosto de 2026 (caderno de indicadores), p. 9 (ftp.ibge.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
  6. Presidência da República, Lei nº 10.192, de 14/2/2001, art. 2º, caput e § 1º (planalto.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  7. Presidência da República, Lei nº 8.245, de 18/10/1991 (Lei do Inquilinato), art. 17 (planalto.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  8. Conselho Monetário Nacional, Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024, art. 2º (bcb.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  9. IBGE, Agência de Notícias, Release "IPCA-15 é de 0,70% em setembro", 25/09/2026 (agenciadenoticias.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  10. IBGE, Agência de Notícias, Release "IPCA-15 é de -0,40% em agosto", 26/08/2026 (agenciadenoticias.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  11. IBGE, SIDRA, tabela 7062 (IPCA-15: variação mensal e em 12 meses), agosto e setembro de 2026: índice geral e energia elétrica residencial (apisidra.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  12. IBGE, Calendário de divulgações (API), IPCA com divulgação em 09/10/2026 (servicodados.ibge.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
  13. FGV IBRE, Calendário de divulgação: "IGP-M e os componentes: IPA-M e IPC-M - Set/2026", terça-feira, 29/09/2026, 8h (portalibre.fgv.br, acesso em 26/09/2026) ↩

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