Copom corta a Selic para 13,75% ao ano e não sinaliza o próximo passo
A meta caiu 0,25 ponto percentual a cada reunião desde março. O Banco Central diz que os juros continuam em terreno restritivo, e o alívio no financiamento imobiliário não é automático.

Em 30 segundos
- O Copom reduziu a meta da Selic de 14% para 13,75% ao ano em 16/09/2026, por unanimidade.
- A meta caiu 0,25 ponto percentual a cada reunião desde março, quando estava em 15%.
- A próxima reunião do comitê está marcada para 3 e 4 de novembro de 2026.
Para o corretor
Não trate a espera por juros menores como certeza na conversa com o cliente: o Copom não prometeu novos cortes, e quem define a taxa do financiamento é cada banco. Peça simulações atualizadas em pelo menos dois bancos antes da proposta.
Para a imobiliária
Revise as simulações de parcela usadas em anúncios e no atendimento depois de cada reunião do Copom e anote a data da taxa usada, para a equipe não prometer uma parcela que o banco já não pratica.
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O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a meta da taxa Selic de 14% para 13,75% ao ano, com validade a partir de 17 de setembro de 20261,3. A decisão saiu da reunião de 15 e 16 de setembro, prevista no calendário do comitê para 20264. Os 14% valiam desde 6 de agosto de 20263. A decisão foi unânime: o comunicado lista como votantes todos os membros do comitê, presidido por Gabriel Galípolo2.
A meta caiu 0,25 ponto percentual a cada reunião desde março (cálculo do Resumo sobre a série da meta): ficou em 15% até 18 de março de 2026 e passou a 14,75%, 14,5%, 14,25%, 14% e 13,75% nas reuniões seguintes3. A última vez que a meta esteve em 13,75% ou menos foi de 30 de janeiro de 2025 a 19 de março de 2025, quando valia 13,25% ao ano3.
O que o Banco Central disse
O comunicado não antecipa o que acontece na próxima reunião. O comitê escreveu que o tamanho total do que chama de ciclo de calibração será definido "à luz de novas informações" e que o cenário pede "serenidade e cautela"2.
Na avaliação do Copom, a inflação cheia desacelerou e já está abaixo do teto do intervalo de tolerância, mas segue acima da meta2. A meta é de 3% para o IPCA acumulado em 12 meses, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo (Resolução CMN nº 5.141/2024, art. 2º)5. As expectativas da pesquisa Focus citadas no comunicado estão em 4,9% para 2026 e 4,3% para 2027, e a projeção do próprio Copom para o primeiro trimestre de 2028 é de 3,2%2.
A ata, publicada em 22 de setembro de 2026, manteve o tom: segundo o texto, a inflação continua pressionada pela demanda, o que exige que a política monetária mantenha caráter restritivo6. A próxima reunião está marcada para 3 e 4 de novembro4.
O que muda no bolso
Para quem vai financiar um imóvel, o corte não vira parcela menor no dia seguinte. É assim que o financiamento aparece nas estatísticas do Banco Central. O financiamento imobiliário entra no crédito com recursos direcionados, que vêm de parcelas da poupança e dos depósitos à vista, além de fundos e programas públicos7.
E a regra de rendimento da poupança não muda com esse corte. Enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a caderneta paga 0,5% ao mês mais a TR, por lei (Lei nº 8.177/1991, art. 12, inciso II, alínea "a", com redação da Lei nº 12.703/2012)8. Com a Selic em 13,75%, é essa regra que continua valendo3,8. Ou seja, a parte do custo que vem da poupança não cai junto com a Selic, a não ser pelo que a TR variar.
Os números por banco mostram o reflexo. Em agosto, a taxa média do financiamento imobiliário com juros de mercado e correção pela TR ficou entre 12,06% ao ano no Itaú e 14,51% ao ano no Banco do Brasil, considerando Caixa, Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil9. Em fevereiro de 2026, com a Selic ainda em 15%3, a mesma faixa ia de 11,98% na Caixa a 15,35% no Banco do Brasil10. Essas médias não incluem a TR nem os seguros do imóvel e prestamista11.
Na conversa com o cliente
O corte desta reunião não justifica prometer queda de parcela. O cliente que adia a compra à espera de juros menores precisa saber de três coisas: o Copom não se comprometeu com novos cortes, a próxima decisão só sai em novembro, e a taxa do contrato depende da análise de cada banco.
Para quem compra para alugar, vale refazer a comparação com a renda fixa a cada reunião, já que a Selic continua em dois dígitos. E, para quem já tem financiamento, o mais útil agora é conferir no contrato qual é o indexador do saldo devedor, porque é ele que se mexe mês a mês.
Próximo passo
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Fontes
- Banco Central do Brasil, Comunicado nº 45.963, de 16/9/2026 (meta para a Taxa Selic a partir de 17/9/2026) (bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Comunicado da 281ª reunião do Copom, 16/9/2026, "Copom reduz a taxa Selic para 13,75% a.a." (bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, SGS, série 432, meta para a taxa Selic definida pelo Copom (% a.a.) (api.bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Comunicado nº 43.383, de 24/6/2025, calendário das reuniões ordinárias do Copom em 2026 (bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Monetário Nacional, Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024, art. 2º (bcb.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Ata da 281ª reunião do Copom (15 e 16/9/2026), publicada em 22/9/2026, parágrafo 15 (bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Glossário das Estatísticas Monetárias e de Crédito, verbete "Operações de Crédito com Recursos Direcionados" e modalidades de financiamento imobiliário (bcb.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei nº 8.177, de 1º/3/1991, art. 12, inciso II, alínea "a" (redação dada pela Lei nº 12.703/2012) (planalto.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Taxas de juros de operações de crédito por instituição financeira, modalidade "Financiamento imobiliário com taxas de mercado - Pós-fixado referenciado em TR", pessoa física, agosto de 2026 (olinda.bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Mesma estatística e modalidade, fevereiro de 2026 (olinda.bcb.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Documento 3050, Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, Instruções de Preenchimento, item 6.1 (Taxas médias): a parcela do indexador (TR, IPCA e outros) não entra no cálculo da taxa média, e os seguros do imóvel dado em garantia e o prestamista não entram nos encargos operacionais (bcb.gov.br, acesso em 26/09/2026) ↩
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