Pular para o conteúdo
ResumoImobiliário

Golpe do aluguel: os sinais e como checar o dono e o Creci

O golpe usa anúncio de imóvel que não existe ou não está para alugar e cobra antes da visita. A matrícula mostra quem é o dono, e o Creci mostra se o intermediário pode atuar.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20267 min de leitura
nenhum pagamento antes de visitar o imóvel e conferir a matrícula
Imagem ilustrativa gerada por IA

Em 30 segundos

  1. No golpe do aluguel, o criminoso anuncia imóvel inexistente ou indisponível e pede pagamento antecipado para garantir a reserva, de acordo com a Polícia Civil do Paraná.
  2. Qualquer pessoa pode pedir a certidão da matrícula no registro de imóveis, sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17), e ver quem é o dono.
  3. Corretor e imobiliária são inscritos no Creci, e o anúncio deles precisa trazer o número da inscrição (Lei 6.530/1978, art. 20).

Para o corretor

Ponha o número do Creci em todo anúncio, oriente o cliente a nunca pagar antes da visita e do contrato e receba sempre por conta em nome da imobiliária ou do proprietário, com recibo.

Para a imobiliária

Monitore cópias dos seus anúncios nos sites e grupos da região, publique em um canal oficial os números de contato e as contas que a empresa usa e confira, antes de aceitar um fiador, se o nome dele aparece em listas de documentos usados em fraude.

Portais e tecnologia imobiliária, no seu e-mail.

As matérias novas sobre portais, regras de anúncio e ferramentas do atendimento chegam no resumo da manhã. Dias úteis, às 7h. Dá para sair em um clique.

Você é (opcional)(opcional)

Quero receber o Resumo Imobiliário por e-mail. Posso sair quando quiser. Como tratamos seus dados.

O golpe do aluguel funciona com um anúncio de imóvel que não existe ou que não está disponível, e com um pedido de pagamento antecipado para "garantir" a reserva, de acordo com a Polícia Civil do Paraná2. Muitas vezes a vítima só descobre a fraude quando chega ao endereço2. Uma das principais formas de prevenção, de acordo com a polícia, é visitar o imóvel antes de fechar negócio ou pagar qualquer valor2. Também ajuda conferir em documento oficial quem é o dono, pela matrícula, e se quem intermedeia é inscrito no Creci4,3.

Como o golpe costuma funcionar?

O golpista copia fotos e descrições verdadeiras de um imóvel e publica o anúncio duplicado em outro site ou rede social, e costuma pôr um preço muito baixo para chamar atenção1. A polícia paranaense aponta que esses anúncios aparecem com frequência em grupos de redes sociais e sites de classificados, onde o controle de identidade é menor1. A polícia renova o alerta na temporada de verão e no Carnaval, quando cresce a procura por imóveis em cidades turísticas e no litoral1,2.

Quais são os sinais de alerta?

Das orientações da Polícia Civil do Paraná saem estes sinais de alerta1,2:

  • Preço baixo demais: valor muito abaixo do praticado no mercado2.
  • Pagamento para reservar: pedido de pagamento antecipado para "garantir" a reserva2.
  • Pressa: pedido de pagamento urgente1.
  • Pix em outro nome: o titular da chave não é o anunciante1.
  • Fora da plataforma: pedido de pagamento fora de plataformas conhecidas1.
  • Perfil sem histórico: perfil novo ou sem avaliações1.

Na locação comum, a lei ajuda a separar o certo do errado: o locador não pode exigir o aluguel adiantado, salvo na locação sem garantia e na temporada (Lei 8.245/1991, art. 20)5. Na locação sem nenhuma garantia, o adiantamento tem limite: o locador pode exigir o aluguel e os encargos até o 6º dia útil do mês vincendo, isto é, do mês em curso (art. 42)5. Na temporada, porém, a lei permite receber os aluguéis de uma vez e antecipadamente (art. 49)5. Na leitura do Resumo, isso quer dizer que, no aluguel de temporada, o pagamento adiantado sozinho não prova golpe. Para esse caso, a polícia recomenda reservar só por plataformas conhecidas, que cuidam do pagamento e guardam o histórico da conversa1.

Como saber quem é o dono do imóvel?

Pela certidão da matrícula, no cartório de registro de imóveis da região. Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro, sem explicar ao cartório o motivo do pedido (Lei 6.015/1973, art. 17)4. A certidão de inteiro teor da matrícula reproduz todo o conteúdo dela e basta para comprovar a propriedade, os direitos, os ônus reais e as restrições sobre o imóvel (art. 19, § 11)4.

O cartório tem prazo máximo, contado do pagamento dos emolumentos: 4 horas para a certidão de inteiro teor em meio eletrônico, pedida no horário de expediente com o número da matrícula; 1 dia para a certidão da situação jurídica atualizada; e 5 dias nos demais casos (art. 19, § 10)4. Onde há dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado pode autorizar prazos maiores, de modo excepcional e com aviso ao público (art. 19, § 12)4.

Com a certidão em mãos, compare o nome do proprietário com o de quem está alugando. Na leitura do Resumo, se quem oferece o imóvel não é o dono que aparece na matrícula, peça o documento que lhe dá o direito de alugar, como a procuração do proprietário ou o contrato com a imobiliária que administra o imóvel, antes de assinar ou pagar.

Como conferir o Creci de quem anuncia?

A intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é atribuição do corretor de imóveis, e a pessoa jurídica inscrita também pode exercê-la (Lei 6.530/1978, art. 3º)3. A imobiliária precisa ter como sócio-gerente ou diretor um corretor inscrito individualmente (art. 6º, § 1º)3. Quem decide os pedidos de inscrição e mantém o registro dos corretores e das empresas é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o Creci (art. 17)3.

A lei também dá ao cliente pistas para conferir. O anúncio de corretor ou imobiliária precisa mencionar o número de inscrição (art. 20, IV)3. O profissional não pode anunciar publicamente um negócio sem autorização por escrito (art. 20, III)3. E não pode negar recibo das quantias que receber (art. 20, VII)3.

Os Crecis mantêm consulta pública no site. O Creci de São Paulo, por exemplo, tem uma busca por corretores, que aceita o número do Creci ou o nome, e outra por imobiliárias8. Na leitura do Resumo, um número de Creci válido no anúncio não prova sozinho que quem está conversando com você é aquele corretor: o golpista pode usar o número de um profissional real. Vale ligar para o telefone da imobiliária que aparece na consulta ou no site oficial dela e confirmar o anúncio.

E o golpe do fiador falso?

Ele mira o proprietário. O Creci de São Paulo mantém uma página sobre o golpe da fiança, criada diante de casos de fiança irregular em contratos de locação, montados em geral com documentos pessoais perdidos ou furtados9. A página lista nomes de pessoas cujos documentos foram usados indevidamente como fiadoras, e quem passa por isso pode pedir a inclusão por pedido expresso, com firma reconhecida em cartório e cópia do boletim de ocorrência9.

Paguei e era golpe: o que fazer?

  • Avise o banco na hora: o Pix tem um Mecanismo Especial de Devolução, o conjunto de regras que permite devolver a transferência quando há fundada suspeita de fraude (Resolução BCB 1/2020, art. 41-B)7. Quando o pedido parte do banco de quem pagou, a devolução depende de um procedimento de notificação de infração aceito pelo banco de quem recebeu, e os valores ficam bloqueados na conta do recebedor, até o saldo disponível nela (art. 41-D)7.
  • Registre o boletim de ocorrência: a polícia orienta fazer o registro o quanto antes, com as provas: capturas de tela das conversas, os anúncios, os comprovantes de pagamento, as chaves Pix, o CPF e os e-mails usados pelos criminosos2,1.
  • Denuncie o anúncio: avise o site ou a rede em que ele foi publicado, para que outras pessoas não caiam no mesmo golpe.

Na lei penal, a conduta é estelionato: obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro (Código Penal, art. 171)6. O mesmo artigo pune quem dá em locação coisa alheia como própria (art. 171, § 2º, I)6. Quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por outra pessoa enganada por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento ou meio parecido, a pena, com a redação dada pela Lei 15.397/2026, é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa (art. 171, § 2º-A)6.

O que o corretor e a imobiliária podem fazer?

  • Anúncio com Creci: número de inscrição em todo anúncio e impresso, como a lei exige3. Vale repetir o número nos perfis da empresa nas redes.
  • Pagamento rastreável: receber só em conta da imobiliária ou do proprietário, nunca em conta de pessoa que o cliente não conhece. O recibo é obrigação do corretor (Lei 6.530/1978, art. 20, VII)3.
  • Visita antes de tudo: orientar o interessado a não pagar nada antes de conhecer o imóvel e ver o contrato.
  • Matrícula no dossiê: ter a certidão atualizada antes de anunciar, para responder rápido a quem pergunta quem é o dono.
  • Cópias do anúncio: acompanhar os grupos e sites da região e denunciar o anúncio clonado assim que aparecer.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da polícia no caso concreto.

Próximo passo

Fontes

  1. Agência Estadual de Notícias do Paraná, PCPR alerta para golpe do aluguel de imóveis na temporada de verão (parana.pr.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Agência Estadual de Notícias do Paraná, PCPR reforça orientações contra o golpe do falso aluguel no Carnaval (parana.pr.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  3. Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, arts. 3º, 6º, 17 e 20 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  4. Presidência da República, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, arts. 17 e 19, §§ 10, 11 e 12 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  5. Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, arts. 20, 42 e 49 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  6. Presidência da República, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), texto compilado, art. 171 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  7. Banco Central do Brasil, Resolução BCB 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), arts. 41-B e 41-D (bcb.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  8. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), Busca por Corretores (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  9. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), Golpe da Fiança (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩

Como esta matéria foi feita

Texto produzido por um sistema automatizado a partir das fontes acima e conferido por um verificador independente, que abriu cada fonte de novo antes da publicação. O verificador conferiu 39 de 39 afirmações contra as fontes. Cada afirmação verificável tem nota de fonte. Como fazemos. Viu um erro? Avise a redação.

Viu um erro? Avise a redação

Cada aviso é conferido com a fonte. Se houver erro, a matéria é corrigida e a correção aparece numa nota pública, aqui e na página Correções.

Leia também

anuidade de 2026 do corretor pessoa física no Creci-ES; confira a do seu CreciR$ 918
Carreira

Inscrição secundária no Creci, anuidade e o que gera multa

Trabalhar na área de outro conselho regional pede uma inscrição a mais, e cada inscrição tem a sua anuidade. Veja quando pedir a secundária, a eventual ou a transferência, quando a anuidade vence e quais condutas levam a multa.

· 9 min · guia
prazo para o Creci punir, contado da verificação do fato e interrompido pela notificação5 anos
Carreira

Código de ética do corretor de imóveis: o que leva a processo

Anunciar sem autorização escrita, omitir o que desvaloriza o negócio, receber sinal sem permissão e ignorar a fiscalização estão entre as faltas que o Creci pune. Veja a lista da lei e do Código de Ética, as penas e como corre o processo.

· 8 min · guia
as partes da comissão entre corretores quando nada foi combinadoIguais
Carreira

Divisão de comissão entre corretores: o que dizem a lei e o Creci

Sem nada combinado, o Código Civil manda dividir a comissão em partes iguais entre os corretores. O Código de Ética que o Creci aplica cobra contrato entre os colegas e pune quem desvia cliente. Veja como fechar a parceria sem briga.

· 7 min · guia

O resumo da manhã, no seu e-mail.

Dias úteis, às 7h. O que mudou desde ontem e o que isso muda para quem vende e para quem gere. Dá para sair em um clique.

Você é (opcional)(opcional)

Quero receber o Resumo Imobiliário por e-mail. Posso sair quando quiser. Como tratamos seus dados.

Stories relacionados

Ver todos