Golpe do aluguel: os sinais e como checar o dono e o Creci
O golpe usa anúncio de imóvel que não existe ou não está para alugar e cobra antes da visita. A matrícula mostra quem é o dono, e o Creci mostra se o intermediário pode atuar.

Em 30 segundos
- No golpe do aluguel, o criminoso anuncia imóvel inexistente ou indisponível e pede pagamento antecipado para garantir a reserva, de acordo com a Polícia Civil do Paraná.
- Qualquer pessoa pode pedir a certidão da matrícula no registro de imóveis, sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17), e ver quem é o dono.
- Corretor e imobiliária são inscritos no Creci, e o anúncio deles precisa trazer o número da inscrição (Lei 6.530/1978, art. 20).
Para o corretor
Ponha o número do Creci em todo anúncio, oriente o cliente a nunca pagar antes da visita e do contrato e receba sempre por conta em nome da imobiliária ou do proprietário, com recibo.
Para a imobiliária
Monitore cópias dos seus anúncios nos sites e grupos da região, publique em um canal oficial os números de contato e as contas que a empresa usa e confira, antes de aceitar um fiador, se o nome dele aparece em listas de documentos usados em fraude.
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O golpe do aluguel funciona com um anúncio de imóvel que não existe ou que não está disponível, e com um pedido de pagamento antecipado para "garantir" a reserva, de acordo com a Polícia Civil do Paraná2. Muitas vezes a vítima só descobre a fraude quando chega ao endereço2. Uma das principais formas de prevenção, de acordo com a polícia, é visitar o imóvel antes de fechar negócio ou pagar qualquer valor2. Também ajuda conferir em documento oficial quem é o dono, pela matrícula, e se quem intermedeia é inscrito no Creci4,3.
Como o golpe costuma funcionar?
O golpista copia fotos e descrições verdadeiras de um imóvel e publica o anúncio duplicado em outro site ou rede social, e costuma pôr um preço muito baixo para chamar atenção1. A polícia paranaense aponta que esses anúncios aparecem com frequência em grupos de redes sociais e sites de classificados, onde o controle de identidade é menor1. A polícia renova o alerta na temporada de verão e no Carnaval, quando cresce a procura por imóveis em cidades turísticas e no litoral1,2.
Quais são os sinais de alerta?
Das orientações da Polícia Civil do Paraná saem estes sinais de alerta1,2:
- Preço baixo demais: valor muito abaixo do praticado no mercado2.
- Pagamento para reservar: pedido de pagamento antecipado para "garantir" a reserva2.
- Pressa: pedido de pagamento urgente1.
- Pix em outro nome: o titular da chave não é o anunciante1.
- Fora da plataforma: pedido de pagamento fora de plataformas conhecidas1.
- Perfil sem histórico: perfil novo ou sem avaliações1.
Na locação comum, a lei ajuda a separar o certo do errado: o locador não pode exigir o aluguel adiantado, salvo na locação sem garantia e na temporada (Lei 8.245/1991, art. 20)5. Na locação sem nenhuma garantia, o adiantamento tem limite: o locador pode exigir o aluguel e os encargos até o 6º dia útil do mês vincendo, isto é, do mês em curso (art. 42)5. Na temporada, porém, a lei permite receber os aluguéis de uma vez e antecipadamente (art. 49)5. Na leitura do Resumo, isso quer dizer que, no aluguel de temporada, o pagamento adiantado sozinho não prova golpe. Para esse caso, a polícia recomenda reservar só por plataformas conhecidas, que cuidam do pagamento e guardam o histórico da conversa1.
Como saber quem é o dono do imóvel?
Pela certidão da matrícula, no cartório de registro de imóveis da região. Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro, sem explicar ao cartório o motivo do pedido (Lei 6.015/1973, art. 17)4. A certidão de inteiro teor da matrícula reproduz todo o conteúdo dela e basta para comprovar a propriedade, os direitos, os ônus reais e as restrições sobre o imóvel (art. 19, § 11)4.
O cartório tem prazo máximo, contado do pagamento dos emolumentos: 4 horas para a certidão de inteiro teor em meio eletrônico, pedida no horário de expediente com o número da matrícula; 1 dia para a certidão da situação jurídica atualizada; e 5 dias nos demais casos (art. 19, § 10)4. Onde há dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado pode autorizar prazos maiores, de modo excepcional e com aviso ao público (art. 19, § 12)4.
Com a certidão em mãos, compare o nome do proprietário com o de quem está alugando. Na leitura do Resumo, se quem oferece o imóvel não é o dono que aparece na matrícula, peça o documento que lhe dá o direito de alugar, como a procuração do proprietário ou o contrato com a imobiliária que administra o imóvel, antes de assinar ou pagar.
Como conferir o Creci de quem anuncia?
A intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é atribuição do corretor de imóveis, e a pessoa jurídica inscrita também pode exercê-la (Lei 6.530/1978, art. 3º)3. A imobiliária precisa ter como sócio-gerente ou diretor um corretor inscrito individualmente (art. 6º, § 1º)3. Quem decide os pedidos de inscrição e mantém o registro dos corretores e das empresas é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o Creci (art. 17)3.
A lei também dá ao cliente pistas para conferir. O anúncio de corretor ou imobiliária precisa mencionar o número de inscrição (art. 20, IV)3. O profissional não pode anunciar publicamente um negócio sem autorização por escrito (art. 20, III)3. E não pode negar recibo das quantias que receber (art. 20, VII)3.
Os Crecis mantêm consulta pública no site. O Creci de São Paulo, por exemplo, tem uma busca por corretores, que aceita o número do Creci ou o nome, e outra por imobiliárias8. Na leitura do Resumo, um número de Creci válido no anúncio não prova sozinho que quem está conversando com você é aquele corretor: o golpista pode usar o número de um profissional real. Vale ligar para o telefone da imobiliária que aparece na consulta ou no site oficial dela e confirmar o anúncio.
E o golpe do fiador falso?
Ele mira o proprietário. O Creci de São Paulo mantém uma página sobre o golpe da fiança, criada diante de casos de fiança irregular em contratos de locação, montados em geral com documentos pessoais perdidos ou furtados9. A página lista nomes de pessoas cujos documentos foram usados indevidamente como fiadoras, e quem passa por isso pode pedir a inclusão por pedido expresso, com firma reconhecida em cartório e cópia do boletim de ocorrência9.
Paguei e era golpe: o que fazer?
- Avise o banco na hora: o Pix tem um Mecanismo Especial de Devolução, o conjunto de regras que permite devolver a transferência quando há fundada suspeita de fraude (Resolução BCB 1/2020, art. 41-B)7. Quando o pedido parte do banco de quem pagou, a devolução depende de um procedimento de notificação de infração aceito pelo banco de quem recebeu, e os valores ficam bloqueados na conta do recebedor, até o saldo disponível nela (art. 41-D)7.
- Registre o boletim de ocorrência: a polícia orienta fazer o registro o quanto antes, com as provas: capturas de tela das conversas, os anúncios, os comprovantes de pagamento, as chaves Pix, o CPF e os e-mails usados pelos criminosos2,1.
- Denuncie o anúncio: avise o site ou a rede em que ele foi publicado, para que outras pessoas não caiam no mesmo golpe.
Na lei penal, a conduta é estelionato: obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro (Código Penal, art. 171)6. O mesmo artigo pune quem dá em locação coisa alheia como própria (art. 171, § 2º, I)6. Quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por outra pessoa enganada por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento ou meio parecido, a pena, com a redação dada pela Lei 15.397/2026, é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa (art. 171, § 2º-A)6.
O que o corretor e a imobiliária podem fazer?
- Anúncio com Creci: número de inscrição em todo anúncio e impresso, como a lei exige3. Vale repetir o número nos perfis da empresa nas redes.
- Pagamento rastreável: receber só em conta da imobiliária ou do proprietário, nunca em conta de pessoa que o cliente não conhece. O recibo é obrigação do corretor (Lei 6.530/1978, art. 20, VII)3.
- Visita antes de tudo: orientar o interessado a não pagar nada antes de conhecer o imóvel e ver o contrato.
- Matrícula no dossiê: ter a certidão atualizada antes de anunciar, para responder rápido a quem pergunta quem é o dono.
- Cópias do anúncio: acompanhar os grupos e sites da região e denunciar o anúncio clonado assim que aparecer.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da polícia no caso concreto.
Próximo passo
No Resumo
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Fontes
- Agência Estadual de Notícias do Paraná, PCPR alerta para golpe do aluguel de imóveis na temporada de verão (parana.pr.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Agência Estadual de Notícias do Paraná, PCPR reforça orientações contra o golpe do falso aluguel no Carnaval (parana.pr.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, arts. 3º, 6º, 17 e 20 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, arts. 17 e 19, §§ 10, 11 e 12 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, arts. 20, 42 e 49 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), texto compilado, art. 171 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), arts. 41-B e 41-D (bcb.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), Busca por Corretores (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), Golpe da Fiança (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
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