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Inscrição secundária no Creci, anuidade e o que gera multa

Trabalhar na área de outro conselho regional pede uma inscrição a mais, e cada inscrição tem a sua anuidade. Veja quando pedir a secundária, a eventual ou a transferência, quando a anuidade vence e quais condutas levam a multa.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20269 min de leitura
anuidade de 2026 do corretor pessoa física no Creci-ES; confira a do seu CreciR$ 918

Em 30 segundos

  1. Atuar de forma simultânea, temporária ou definitiva fora da área do Creci de origem exige inscrição no conselho de cada área (Decreto 81.871/1978, art. 30).
  2. A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre; no Creci do Espírito Santo, o valor de referência para pessoa física em 2026 foi de R$ 918,00 (Resolução Cofeci 1.556/2025).
  3. Anunciar sem autorização escrita ou sem o número do Creci pode levar a advertência, censura, multa, suspensão ou cancelamento (Lei 6.530/1978, arts. 20 e 21).

Para o corretor

Confira, antes de aceitar trabalho em outro estado, se o caso pede inscrição secundária, eventual ou transferência, e conte a anuidade de cada conselho no custo. Mantenha o número do Creci em todo anúncio e anuncie só com autorização escrita do proprietário.

Para a imobiliária

Verifique se a empresa e os corretores que atendem em outro estado têm inscrição no Creci daquela área. Anote no calendário do escritório o vencimento da anuidade e a comunicação anual de não ocorrência, feita no site do Cofeci.

O que muda na profissão de corretor, no seu e-mail.

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Para trabalhar na área de outro Creci, mesmo que por pouco tempo, o corretor precisa se inscrever também no conselho de lá, e quem mantém inscrição secundária paga a anuidade de cada conselho em que estiver inscrito2,3. A multa pode vir da anuidade paga fora do prazo, do voto que deixou de ser dado na eleição do conselho e das infrações disciplinares, como anunciar imóvel sem autorização escrita1,2.

Quando o corretor precisa de inscrição secundária?

O regulamento da profissão exige inscrição no conselho regional de cada área onde o corretor trabalhar fora da área do Creci de origem, seja esse trabalho simultâneo, temporário ou definitivo (Decreto 81.871/1978, art. 30)2. A regra vale também para a imobiliária inscrita como pessoa jurídica (Decreto 81.871/1978, art. 30)2.

A inscrição principal continua no conselho de origem, e a secundária habilita o trabalho permanente no outro estado, como descreve o Creci de São Paulo3.

Secundária, eventual ou transferência: qual pedir?

Depende de quanto tempo o corretor vai trabalhar fora e de ele deixar ou não o estado de origem. O Creci de São Paulo separa assim as situações4,5:

SituaçãoO que pedirComo o Creci de São Paulo descreve
Trabalhar no estado de origem e no de destino ao mesmo tempo, sem prazo para acabarInscrição secundáriaAtividade em outra região de forma simultânea e definitiva4
Trabalhar fora por pouco tempoInscrição eventualExercício temporário por até 120 dias5
Mudar de estado e trabalhar só no novoTransferênciaAtuação encerrada no conselho de origem, com o profissional regulado só pelo de destino6

O que o Creci de destino pede e quanto tempo leva?

Para a secundária de quem vem de outro estado, o Creci de São Paulo pede ofício e certidão do conselho de origem, válidos por 60 dias, diploma de técnico em transações imobiliárias ou de gestão imobiliária, RG, CPF, RNE para estrangeiros e atestado de reservista3. O prazo de resposta informado é de até 10 dias úteis, com a documentação em ordem3.

Na eventual, o corretor pede antes uma certidão ao Creci de origem e paga em São Paulo uma taxa de expediente mais 4/12 da anuidade vigente; o conselho paulista informa até 5 dias corridos para concluir o pedido5.

No caminho inverso, de São Paulo para outro estado, o conselho paulista cobra uma taxa de inscrição secundária e uma certidão e leva até 20 dias úteis para fazer a parte dele4. A inscrição só se completa no Creci de destino, que tem prazo próprio4.

O Creci de São Paulo faz ainda avisos que pesam no bolso: o profissional paga a anuidade de cada conselho em que estiver inscrito, e o cancelamento da inscrição de origem cancela a secundária automaticamente3.

E se a ideia for mudar de estado?

Aí o pedido é de transferência. Para quem chega, o Creci de São Paulo também exige o ofício e a certidão do conselho de origem, com validade de 60 dias, além de RG, CPF, diploma, certidão de estado civil e os formulários preenchidos, e responde em até 10 dias úteis com a documentação em ordem6. Depois da homologação, as anuidades deixam de ser geradas no conselho de origem, e quem já pagou a do ano lá não paga de novo6.

Quando vence a anuidade e quanto custa?

A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre, e a primeira é paga no ato da inscrição (Decreto 81.871/1978, art. 35)2. Quem fixa o valor é o Cofeci, o conselho federal, dentro de tetos que a Lei 10.795, de dezembro de 2003, incluiu na lei da profissão e que são corrigidos todo ano pelo índice oficial de preços ao consumidor (Lei 6.530/1978, art. 16)1. No texto da lei, os tetos são de R$ 285 para pessoa física e vão de R$ 570 a R$ 1.140 para pessoa jurídica, conforme o capital social (Lei 6.530/1978, art. 16, § 1º)1.

Para 2026, o valor de referência da anuidade de pessoa física foi de R$ 918,00, fixado pela Resolução Cofeci 1.556/2025, de acordo com o Creci do Espírito Santo9. Os descontos variam por conselho: no Espírito Santo, a cota única teve 10% de desconto até 31/01/2026, 6% até 28/02/2026 e 4% até 15/03/20269. Em São Paulo, a anuidade integral sem desconto venceu em 31 de março de 20267.

Não trabalhou no ano? A lei geral das anuidades dos conselhos profissionais, que vale no que a lei de cada profissão não regular, diz que o fato gerador é ter inscrição no conselho, ainda que por parte do ano (Lei 12.514/2011, arts. 3º e 5º)10. Quem vai parar pode pedir o cancelamento ou a suspensão da inscrição, e débito em atraso não impede o pedido (Lei 12.514/2011, art. 9º)10.

No Creci de São Paulo, a suspensão a pedido serve para uma pausa de até 24 meses, e o cancelamento pedido depois de 31 de dezembro gera cobrança proporcional da anuidade do ano novo8. Na leitura do Resumo, quem decidiu parar deve fazer o pedido antes da virada do ano.

O que acontece se a anuidade atrasar?

Pagar fora do prazo sujeita o corretor à multa fixada pelo Cofeci (Decreto 81.871/1978, art. 36)2. Em São Paulo, depois de 31 de março de 2026, a anuidade passou a ter multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária7. No Espírito Santo, o conselho também anunciou correção, juros e multa depois de 31/03/20269.

O decreto de 1978 também diz que o pagamento é condição para exercer a profissão e que a suspensão por falta de pagamento só termina com a quitação (Decreto 81.871/1978, arts. 34 e 42)2.

Uma lei mais nova diz outra coisa. A Lei 14.195/2021 incluiu na lei geral dos conselhos a regra de que o atraso ou a falta de pagamento da anuidade não leva à suspensão do registro nem impede o exercício da profissão (Lei 12.514/2011, art. 4º, parágrafo único)10. Mas essa lei geral só se aplica aos valores devidos aos conselhos quando a lei específica da profissão não trata do assunto (Lei 12.514/2011, art. 3º)10. E a lei dos corretores continua a listar o não pagamento da contribuição ao Creci entre as infrações, que podem levar à suspensão da inscrição por até 90 dias (Lei 6.530/1978, art. 20, X, e art. 21)1. Na leitura do Resumo, as normas apontam em sentidos diferentes, e quem for suspenso apenas por dívida de anuidade deve levar o caso a um advogado.

A dívida, porém, continua e pode ser cobrada. Os conselhos não executam na Justiça dívidas abaixo de cinco vezes o valor do art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, mas podem notificar, protestar a certidão de dívida ativa e incluir o nome em cadastro de inadimplentes (Lei 12.514/2011, art. 8º)10.

Que condutas geram multa?

A lei da profissão lista o que é vedado ao corretor e à imobiliária (Lei 6.530/1978, art. 20)1. Na rotina, as que mais aparecem são estas:

  • Anúncio sem autorização: só pode anunciar quem tem contrato escrito de mediação ou autorização escrita para vender o imóvel (Decreto 81.871/1978, art. 5º)2.
  • Anúncio sem o número do Creci: o número da inscrição tem de estar em toda propaganda e todo impresso da atividade (Decreto 81.871/1978, art. 4º)2.
  • Lançamento sem registro: anunciar loteamento ou imóvel em condomínio sem o número do registro do loteamento ou da incorporação é vedado (Lei 6.530/1978, art. 20, V)1.
  • Ajuda a quem não é inscrito: facilitar, por qualquer meio, o trabalho de quem não tem inscrição também é vedado (Lei 6.530/1978, art. 20, II)1.
  • Prestação de contas: negar recibo ou prestação de contas de valores e documentos recebidos é infração (Lei 6.530/1978, art. 20, VII)1.
  • Anuidade: deixar de pagar a contribuição ao Creci está na mesma lista (Lei 6.530/1978, art. 20, X)1.

As sanções vão da advertência verbal, da censura e da multa à suspensão da inscrição por até 90 dias e ao cancelamento, com apreensão da carteira (Lei 6.530/1978, art. 21)1. A multa pode se somar a outra pena e é aplicada em dobro na reincidência da mesma falta (Lei 6.530/1978, art. 21, § 3º)1. O valor das multas é fixado pelo Cofeci (Lei 6.530/1978, art. 16, VII)1.

Advertência, censura e multa são comunicadas em ofício reservado e só entram nos assentamentos do profissional se houver reincidência (Decreto 81.871/1978, art. 39, § 5º)2. Contra qualquer penalidade cabe recurso ao Cofeci em 30 dias da ciência da decisão, com efeito suspensivo (Decreto 81.871/1978, art. 40)2.

Existe ainda a multa eleitoral: quem deixa de votar na eleição do Creci sem causa justificada paga multa de até o valor da anuidade (Lei 6.530/1978, art. 11)1.

E a declaração de não ocorrência?

Quem exerce promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis está entre os obrigados pela lei de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 9º, parágrafo único, X)11. O Cofeci informa que o corretor pessoa física também está obrigado a essas regras12.

Mesmo sem operação suspeita no ano, é preciso comunicar a não ocorrência ao órgão regulador, na forma e no prazo que ele definir (Lei 9.613/1998, art. 11, III)11. Pela Resolução Cofeci 1.336/2014, a não ocorrência é comunicada no site do Cofeci, e as operações suspeitas, no site do Coaf13. De acordo com o Creci do Espírito Santo, a comunicação referente a 2025 foi feita entre 1º e 31 de janeiro de 2026, com uma declaração da pessoa física e outra da empresa para quem responde por imobiliária9.

Quem descumpre os deveres de comunicação fica sujeito a advertência e a multa com teto no dobro do valor da operação, no dobro do lucro obtido ou presumido com ela, ou em R$ 20 milhões, entre outras sanções (Lei 9.613/1998, art. 12)11.

O que fazer antes de atuar fora e no começo de cada ano

  • Confira se o trabalho em outro estado pede inscrição secundária, eventual ou transferência, e peça antes de anunciar lá.
  • Conte a anuidade de cada conselho no custo de atuar fora.
  • Ponha o número do Creci em todo anúncio e anuncie só com autorização escrita do proprietário.
  • Anote o vencimento da anuidade e a comunicação de não ocorrência no site do Cofeci, que em 2026 foi em janeiro, de acordo com o Creci do Espírito Santo9.
  • Se receber notificação de penalidade, registre a data: o recurso ao Cofeci tem prazo de 30 dias (Decreto 81.871/1978, art. 40)2.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

Próximo passo

Fontes

  1. Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, arts. 11, 16 (inciso VII e §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 10.795), 20 e 21 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Presidência da República, Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, arts. 4º, 5º, 30, 34, 35, 36, 39, 40 e 42 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  3. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, Carta de serviços: inscrição secundária de outro regional para São Paulo (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  4. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, Roteiro de instruções para inscrição secundária de São Paulo para outra regional (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  5. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, Roteiro de instruções para inscrição eventual de outro estado para São Paulo (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  6. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, Carta de serviços: transferência de outro regional para São Paulo (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  7. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, Boletos de anuidade de 2026: instruções para pagamento (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  8. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, Carta de serviços: cancelamento e suspensão da inscrição (crecisp.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  9. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo, Anuidade de 2026 (crecies.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  10. Presidência da República, Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, arts. 3º, 4º (parágrafo único incluído pela Lei 14.195), 5º, 8º e 9º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  11. Presidência da República, Lei 9.613, de 3 de março de 1998, texto compilado, arts. 9º (parágrafo único, inciso X), 11 (inciso III) e 12 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  12. Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Informações sobre o Coaf e a Resolução Cofeci 1.336/2014 (cofeci.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  13. Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Lavagem de dinheiro e Comunicação de não ocorrência (cofeci.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩

Como esta matéria foi feita

Texto produzido por um sistema automatizado a partir das fontes acima e conferido por um verificador independente, que abriu cada fonte de novo antes da publicação. O verificador conferiu 55 de 55 afirmações contra as fontes. Cada afirmação verificável tem nota de fonte. Como fazemos. Viu um erro? Avise a redação.

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