Como se tornar corretor de imóveis em 2026: curso, CRECI e o que a lei exige
A profissão pede diploma de técnico em transações imobiliárias ou curso superior aceito pelo COFECI, inscrição no conselho regional e anuidade em dia. Veja o passo a passo, as proibições e o que o Código Civil diz sobre a corretagem.

Em 30 segundos
- Pela Lei 6.530/1978, a profissão é permitida a quem tem o título de Técnico em Transações Imobiliárias; o COFECI aceita também diploma superior sequencial ou tecnológico da área.
- A inscrição é feita no CRECI da região onde o corretor vai atuar, passa por comissão e plenário e termina com o compromisso público e a carteira profissional.
- Para 2026, a Resolução-Cofeci nº 1.556/2025 fixou a anuidade da pessoa física em R$ 918,00; o Código de Ética e o Código Civil dizem o que o corretor deve fazer e o que não pode.
Para o corretor
Antes de pagar o curso, confira no CRECI do seu estado se a escola é credenciada e se o diploma será aceito; depois de inscrito, ponha o número do CRECI em todo anúncio e só anuncie imóvel com autorização escrita do proprietário.
Para a imobiliária
Confira a inscrição ativa de cada corretor antes de liberar o atendimento, registre no sindicato os contratos de associação e mantenha o arquivo e as comunicações exigidos pelas regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
O que muda na profissão de corretor, no seu e-mail.
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Corretor de imóveis é profissão regulamentada. A Lei 6.530/1978 atribui ao corretor a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis1, e o Decreto 81.871/1978, que a regulamenta, só permite o exercício a quem tem o título exigido e está inscrito no conselho regional2. Este guia mostra o caminho, do curso à carteira, e as regras que valem desde o início da atividade.
O que a lei exige de quem quer ser corretor?
Pelo art. 2º da Lei 6.530/1978, "o exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias"1. O art. 3º diz o que compete ao corretor: a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, além de opinar sobre a comercialização imobiliária1.
O decreto que regulamenta a lei acrescenta outra condição: o título precisa vir acompanhado da inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da jurisdição2. A própria lei deixa as regras da inscrição a cargo de resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI)1.
Na página em que explica como ser corretor, o COFECI informa que aceita, além do título de técnico, o diploma de curso superior sequencial e tecnológico de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários3.
Qual curso fazer?
O candidato pode escolher entre o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e um curso superior sequencial e tecnológico da área3. Antes da matrícula, o COFECI recomenda conferir se a escola está credenciada ou autorizada, consulta que pode ser feita no site do CRECI do estado3.
Em São Paulo, o CRECI orienta a consultar o Conselho Estadual de Educação para o técnico a distância, a Diretoria de Ensino para o técnico presencial e o Ministério da Educação para o curso superior4. O mesmo conselho só aceita diploma de escola autorizada pelo órgão educacional e com portaria de licença do COFECI5.
E o estágio?
Aqui vale cuidado, porque a própria página do COFECI sobre como ser corretor ainda apresenta a Resolução-COFECI nº 1.453/2021 como regra do estágio3. Essa norma não vale mais: a Resolução-Cofeci nº 1.467/2022 revogou as normas anteriores sobre estágio, entre elas a Resolução-Cofeci nº 1.453/2021, que tratava do registro de estágio nos diplomas de TTI6. A norma citada hoje pelo CRECI de São Paulo é a Resolução COFECI 1.476/2022, pela qual o registro do estagiário no conselho é opcional7.
Opcional não quer dizer livre. O mesmo conselho lembra que os atos de intermediação são privativos do corretor e que o estagiário que os pratica é autuado e encaminhado ao Ministério Público para apuração de contravenção penal7. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) pune com prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, quem exerce profissão sem preencher as condições a que a lei subordina o seu exercício8.
Em São Paulo, o estágio dura seis meses no curso técnico e doze meses no superior, prorrogáveis por igual período, e cada supervisor responde por no máximo 10 estagiários7.
Como é a inscrição no CRECI?
A inscrição do corretor é feita no CRECI da jurisdição, de acordo com resolução do COFECI2. Atuar também na área de outro conselho, de forma temporária ou definitiva, depende de inscrição e averbação nesse outro CRECI2.
No roteiro do CRECI de São Paulo, o pedido de pessoa física leva o diploma, documento de identidade (RG ou CNH), CPF, certificado de reservista para homens até 45 anos e um formulário com foto, assinatura e digital5.
Segundo o COFECI, o processo passa por uma comissão, que pode pedir informações ou documentos, antes de ser referendado pelo plenário do conselho, e em condições normais leva em média 30 dias do protocolo à entrega da carteira3. Na seção de prazo do roteiro de inscrição, o CRECI de São Paulo informa que a conclusão do processo leva até 20 dias úteis, desde que não haja exigência5. Desde 20/05/2026, o pedido em São Paulo só pode ser feito com autenticação na plataforma gov.br5.
Concluída a análise dos documentos e paga a anuidade, o candidato é convocado para a sessão solene de compromisso público prevista no art. 19 da Resolução COFECI 327/925. É o CRECI que expede a carteira profissional9. O decreto lista o que a carteira deve conter, como nome, número e data da inscrição e fotografia10. Em São Paulo, o cartão de identidade e regularidade profissional fica no aplicativo do conselho e não tem taxa11.
Quanto custa a anuidade?
A Lei 6.530/1978 dá ao COFECI a competência para fixar as multas, anuidades e emolumentos devidos aos conselhos regionais9. O mesmo artigo põe um teto na anuidade da pessoa física, de R$ 285,00, e manda corrigi-lo todo ano pelo índice oficial de preços ao consumidor9.
Pagar a anuidade é condição para exercer a profissão10. Ela vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, e a primeira é devida no ato da inscrição10.
Para 2026, a Resolução-Cofeci nº 1.556/2025 fixou a anuidade da pessoa física em R$ 918,00, com base na variação do IPCA, segundo o CRECI de Sergipe12. O COFECI autoriza descontos para pagamento à vista, e o conselho de Sergipe aderiu aos máximos: 10% até 31/01/2026, 6% até 28/02/2026 e 4% até 15/03/202612. Para quem está entrando, o quadro de taxas do roteiro do CRECI de São Paulo lista a taxa de inscrição principal e "anuidade proporcional ao período do exercício"; o boleto dessa anuidade, descrito no mesmo roteiro como o de "valor da anuidade do ano em exercício", chega por e-mail depois da análise dos documentos5.
Posso trabalhar como associado ou abrir uma imobiliária?
Pessoa jurídica também pode intermediar, desde que inscrita no CRECI1. A empresa precisa ter como sócio-gerente ou diretor um corretor inscrito individualmente13. E o atendimento ao público em negócio patrocinado por empresa só pode ser feito por corretor inscrito no conselho da jurisdição2.
A Lei 13.097/2015 incluiu na Lei 6.530/1978 a figura do corretor associado: ele pode se associar a uma ou mais imobiliárias, mantendo a autonomia profissional e sem vínculo empregatício ou previdenciário13. O contrato de associação é registrado no sindicato dos corretores ou, onde não houver sindicato instalado, nas delegacias da federação nacional da categoria13. Nele, corretor e imobiliária coordenam as funções ligadas à intermediação e ajustam os critérios de partilha dos resultados, com assistência obrigatória da entidade sindical13. A lei ressalva os casos em que aparecem os elementos do vínculo de emprego previstos no art. 3º da CLT13.
O que o corretor não pode fazer?
A lei lista as proibições no art. 2014. Entre elas:
- Anunciar publicamente negócio para o qual não tenha autorização por escrito14.
- Fazer anúncio ou impresso da atividade sem mencionar o número de inscrição14.
- Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registro do loteamento ou da incorporação14.
- Violar o sigilo profissional ou negar prestação de contas e recibo do que recebeu14.
- Facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão por quem não é inscrito14.
- Deixar de pagar a contribuição ao conselho regional14.
O decreto detalha que só pode anunciar o corretor que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel anunciado15. As sanções vão de advertência verbal e censura a multa, suspensão da inscrição por até noventa dias e cancelamento, com apreensão da carteira14.
O Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI 326/1992, obriga todos os inscritos nos conselhos regionais16. Em relação ao cliente, ele manda o corretor conhecer todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo, apresentar dados rigorosamente certos, contratar o serviço por escrito e previamente e dar recibo do que receber16. Entre as proibições estão cobrar "over-price", anunciar de forma capciosa, aceitar negócio entregue a outro corretor sem avisá-lo antes por escrito e receber sinal sem autorização expressa16. O código separa as faltas graves das leves, e quem apura e pune é o CRECI da inscrição16.
O que o Código Civil diz sobre a corretagem?
Os arts. 722 a 729 do Código Civil tratam do contrato de corretagem17. Pelo art. 723, o corretor deve executar a mediação com diligência e prudência e informar o cliente, por iniciativa própria, sobre o andamento do negócio; se não esclarecer a segurança ou o risco da operação, responde por perdas e danos17.
A remuneração é devida quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato, ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes, como diz o art. 72517. Pelo art. 726, se o negócio é iniciado e concluído diretamente entre as partes, nenhuma remuneração é devida ao corretor; mas, se a corretagem com exclusividade foi ajustada por escrito, ele tem direito à remuneração integral mesmo sem a sua mediação, salvo inércia ou ociosidade comprovada17. Quando mais de um corretor participa, o art. 728 manda dividir a remuneração em partes iguais, salvo ajuste em contrário17. Sem valor fixado em lei ou em contrato, o art. 724 manda arbitrar a comissão pela natureza do negócio e pelos usos locais17.
Que obrigações começam com a inscrição?
Corretor também está na lei de prevenção à lavagem de dinheiro: a Lei 9.613/1998 inclui entre os obrigados as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis18.
Pela Resolução-COFECI 1.336/2014, o corretor deve comunicar ao COAF as operações suspeitas no prazo de 24 horas, manter em arquivo os dados das operações de R$ 100.000,00 ou mais e, se não houve operação suspeita no ano anterior, fazer a comunicação de não ocorrência entre 1º e 31 de janeiro, no site do COFECI19.
O que muda para quem começa em 2026?
Os requisitos continuam os mesmos: no texto compilado do Planalto, a alteração mais recente da Lei 6.530/1978 é a da Lei 13.097/2015, que criou o corretor associado13. O que muda é valor e procedimento: a anuidade de 2026 foi fixada pela Resolução-Cofeci nº 1.556/202512, e em São Paulo o pedido de inscrição passou a exigir autenticação gov.br desde 20/05/20265.
Na leitura do Resumo, quem vai começar agora deve conferir regras e valores no site do CRECI do próprio estado, porque roteiros, prazos e descontos mudam de um conselho para outro.
Checklist para começar
- Escolher curso técnico ou superior aceito pelo COFECI, em escola credenciada.
- Se fizer estágio, não praticar nenhum ato de intermediação: eles são privativos do corretor inscrito, e o estagiário que os pratica é autuado pelo CRECI.
- Reunir diploma, documento de identidade, CPF e reservista, se for o caso.
- Protocolar o pedido no CRECI da região e responder às exigências da comissão.
- Pagar a taxa de inscrição e a anuidade cobrada na entrada, conferindo no CRECI do estado como ela é calculada.
- Prestar o compromisso e receber a carteira.
- Pôr o número do CRECI em todo anúncio e só anunciar com autorização por escrito.
- Anotar o prazo anual da comunicação de não ocorrência ao COFECI.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.
Próximo passo
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Fontes
- Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, arts. 2º, 3º e parágrafo único, e 4º (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, arts. 1º, 3º, parágrafo único (revigorado pelo Decreto 11.167/2022), 28 e 30 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), Como ser Corretor de Imóveis (cofeci.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), Como Ser Um Corretor, 1º passo (crecisp.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), Roteiro de instruções para inscrição de pessoa física: diploma, documentos, taxas, prazo, autenticação gov.br e sessão de compromisso (crecisp.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI-MG), Estagiários: resoluções revogadas pela Resolução-Cofeci nº 1.467/2022 (crecimg.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), Roteiro de instruções para inscrição de estágio, Resolução COFECI 1.476/2022 e observações importantes (crecisp.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 47 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, art. 16, inciso VII e §§ 1º e 2º, e art. 17, inciso VII (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, arts. 31, 34 e 35 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) (crecisp.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), Anuidade 2026: confira condições para adimplemento (publicado em 05/01/2026) (crecise.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, art. 6º, § 1º, e §§ 2º a 4º, incluídos pela Lei 13.097/2015 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, arts. 20 e 21 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, art. 5º (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Rondônia (CRECI-RO), Código de Ética Profissional, Resolução COFECI 326/1992, arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º (creciro.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 722 a 729 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 9.613, de 3 de março de 1998, art. 9º, parágrafo único, inciso X (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), Comunicação de Não Ocorrência: obrigações da Resolução-COFECI 1.336/2014 (cofeci.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
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