Portabilidade de financiamento imobiliário: como trocar de banco
O banco atual não pode recusar a transferência da dívida para outro banco, e os custos da troca entre as instituições não podem ser cobrados do cliente. Veja o passo a passo, os prazos de cada etapa e o que fica para o devedor pagar.
Em 30 segundos
- A portabilidade é a transferência do financiamento para outro banco a pedido do devedor, e o banco atual é obrigado a garanti-la (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º e 3º).
- O contrato novo não pode ter valor maior que o saldo devedor nem, na mesma modalidade de crédito, prazo maior que o que falta pagar (Resolução CMN 5.057/2022, art. 6º).
- Os custos da troca entre os bancos e o ressarcimento ao banco original não podem ser cobrados do devedor (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 15 e 16).
Para o corretor
Explique ao cliente que já financiou que a portabilidade existe e que a comparação se faz pelo custo efetivo total, não só pela taxa. Avise que o prazo não aumenta na troca, salvo se ela for para outra modalidade de crédito, e que a garantia passa ao novo banco por averbação no cartório.
Para a imobiliária
Mantenha uma orientação simples sobre portabilidade para os clientes da carteira que financiaram com juros mais altos. Oriente que a proposta do novo banco traga taxa nominal e efetiva, custo efetivo total, prazo, sistema de amortização e valor da prestação.
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Quem já tem financiamento imobiliário pode levar a dívida para outro banco, com juros menores, sem quitar com dinheiro próprio. É a portabilidade: a transferência da operação de crédito para outra instituição, a pedido do devedor (Resolução CMN 5.057/2022, art. 2º, I)1. O banco atual não pode recusar, porque tem de garantir a portabilidade quando o devedor pede, recebendo os recursos do banco novo (Resolução CMN 5.057/2022, art. 3º)1.
Que regras valem hoje?
A portabilidade de crédito é regulada pela Resolução CMN 5.057/2022, em vigor desde 1º de março de 2023, que revogou a antiga Resolução 4.292/2013 (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 20 e 21)1. No financiamento imobiliário, a Lei 9.514/1997 também prevê que o banco novo pode pagar a dívida ao credor original em favor do devedor (Lei 9.514/1997, art. 31, parágrafo único)2.
Desde a Resolução CMN 5.265, de novembro de 2025, a troca de informações entre os bancos pode passar pelo sistema eletrônico de registro ou pela infraestrutura do Open Finance (Resolução CMN 5.057/2022, art. 5º)1.
Como funciona, passo a passo?
- Pedido no banco novo. O devedor pede a portabilidade ao banco novo, que manda ao atual uma requisição com a proposta: taxa de juros anual nominal e efetiva, custo efetivo total, prazo, sistema de amortização e valor das prestações (Resolução CMN 5.057/2022, art. 7º)1.
- Datas de referência. No crédito imobiliário, a requisição traz três datas de referência para o cálculo do saldo devedor (Resolução CMN 5.057/2022, art. 7º, IV)1.
- Pedido dos recursos. O banco atual tem até 5 dias úteis para pedir os recursos ao banco novo pelo sistema eletrônico, ou até 3 dias úteis quando a troca de informações passa pelo Open Finance (Resolução CMN 5.057/2022, art. 8º)1.
- Transferência. No imobiliário, o dinheiro é transferido em uma das datas de referência (Resolução CMN 5.057/2022, art. 9º, § 1º)1.
- Comprovação. O banco atual confirma o recebimento em até 2 dias úteis e, em até 2 dias úteis depois da confirmação, envia o documento que atesta a portabilidade (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 10 e 11)1.
- Cartório. No imobiliário, esse documento já traz o que é preciso para averbar na matrícula, em ato único, a sub-rogação da dívida e a transferência da garantia para o banco novo (Resolução CMN 5.057/2022, art. 11, parágrafo único)1.
A averbação da sub-rogação da dívida e da garantia fiduciária ou hipotecária em nome do novo credor está prevista na Lei de Registros Públicos e é feita em ato único (Lei 6.015/1973, art. 167, II)3. Pela Lei 9.514, o credor original tem de emitir o documento que comprova a transferência em até 2 dias úteis depois da quitação da dívida original (Lei 9.514/1997, art. 33-A)2.
E se o banco atual oferecer uma taxa menor?
Na leitura do Resumo, nada impede o banco atual de oferecer condições melhores para não perder o cliente, e a decisão continua com o devedor. A lei garante que ele pode desistir da transferência a qualquer momento antes de o banco original pedir os recursos, sem nenhum custo (Lei 9.514/1997, art. 33-B, § 2º)2. Nesse caso, o banco original informa a desistência ao banco novo em até 2 dias úteis (Resolução CMN 5.057/2022, art. 8º, § 2º)1.
Quanto custa trocar de banco?
A parte entre os bancos não sai do bolso do devedor. Os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre as instituições não podem ser repassados a ele (Resolução CMN 5.057/2022, art. 15)1. O banco original pode cobrar do banco novo um ressarcimento pelo custo de originação do crédito, mas esse valor também não pode ser repassado ao devedor (Resolução CMN 5.057/2022, art. 16)1,2.
A operação de crédito para fins habitacionais é isenta de IOF (Decreto 6.306/2007, art. 9º, I)4.
O contrato novo, porém, tem as próprias condições, como o seguro contra morte e invalidez permanente exigido no financiamento do SFI (Lei 9.514/1997, art. 5º, IV)2. Na leitura do Resumo, a conta a fazer é comparar o custo efetivo total da proposta nova com o do contrato atual e somar os emolumentos da averbação no cartório. O valor desses emolumentos é fixado por lei de cada estado e do Distrito Federal, em tabela (Lei 10.169/2000, arts. 1º e 2º, I)5.
O que não muda na troca?
O valor e o prazo no banco novo não podem passar do saldo devedor e do prazo que falta no contrato atual (Resolução CMN 5.057/2022, art. 6º)1. Se a prestação nova ficar maior que a atual, o banco novo precisa de concordância formal e específica do devedor (Resolução CMN 5.057/2022, art. 6º, § 1º)1. Se a troca for para outra modalidade de crédito, o limite de prazo deixa de valer (Resolução CMN 5.057/2022, art. 6º, § 3º)1.
Financiamento do SFH continua no SFH depois da portabilidade e segue as regras do sistema, menos o teto do valor de avaliação do imóvel (Resolução CMN 5.057/2022, art. 12)1. Na prática, isso protege quem tem um imóvel que se valorizou e hoje passaria do teto. Outros financiamentos imobiliários podem ser reenquadrados no SFH, desde que cumpram os critérios e as condições do sistema (Resolução CMN 5.057/2022, art. 12, parágrafo único)1.
Checklist antes de pedir a portabilidade
- Peça ao banco atual o saldo devedor e o prazo que falta.
- Compare o custo efetivo total da proposta nova com o do contrato atual, e não só a taxa.
- Confira se a prestação nova é maior; se for, o banco novo precisa da concordância por escrito.
- Guarde o documento que atesta a portabilidade e acompanhe a averbação na matrícula.
Este guia é informativo e não substitui a orientação do banco nem de um advogado no caso concreto.
Próximo passo
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Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução CMN 5.057, de 15 de dezembro de 2022, texto com as alterações das Resoluções CMN 5.112/2023 e 5.265/2025, arts. 2º, 3º, 5º a 12, 15, 16, 20 e 21 (bcb.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, arts. 5º, 31, 33-A, 33-B e 33-D (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, art. 167, inciso II, item 30 (sub-rogação de dívida) (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 9º, inciso I (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, arts. 1º e 2º, inciso I (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
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