Certidão de matrícula online: onde pedir e quanto tempo leva
A lei fixa prazos máximos para o cartório entregar a certidão do imóvel e permite pedir a qualquer cartório pelo sistema eletrônico nacional. Veja qual certidão pedir, o prazo de cada uma e quanto tempo ela vale para a escritura.
Em 30 segundos
- Com o número da matrícula, a certidão eletrônica de inteiro teor pedida no horário de expediente sai em até 4 horas depois do pagamento (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10).
- O pedido pode ser feito a qualquer cartório de registro de imóveis pelo sistema eletrônico nacional, mesmo que o imóvel fique em outra cidade (Lei 6.015/1973, art. 19, § 6º).
- A visualização da matrícula não tem validade jurídica; para a escritura, a certidão de ônus reais vale 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV).
Para o corretor
Peça o número da matrícula ao proprietário já na captação: com ele, a certidão eletrônica de inteiro teor entra no prazo mais curto. Use a visualização só para conferir dados e deixe a certidão para a proposta, o financiamento e a escritura.
Para a imobiliária
Confira a data de emissão de cada certidão antes de marcar a escritura e guarde o código de validação da certidão digital no dossiê do imóvel. Inclua no checklist de venda o pedido da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Dá para pedir a certidão de matrícula pela internet, sem ir ao cartório, e o prazo de entrega depende do tipo de certidão. A de inteiro teor em meio eletrônico, pedida no horário de expediente e com o número da matrícula informado, tem de sair em até 4 horas depois do pagamento dos emolumentos (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10)1.
Onde pedir a certidão de matrícula online?
A matrícula fica no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está (Lei 6.015/1973, art. 169)1. O pedido, porém, não precisa ir direto a ele: o interessado pode solicitar a qualquer cartório certidões eletrônicas de atos registrados em outro, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o Serp (Lei 6.015/1973, art. 19, § 6º)1. O Serp é regulado pela Lei 14.382/2022, que põe entre os objetivos dele o atendimento remoto pela internet e a expedição de certidões em formato eletrônico (Lei 14.382/2022, art. 3º)2.
No registro de imóveis, quem implanta e opera o sistema eletrônico no país inteiro é o ONR, o operador nacional criado por lei, e os cartórios de imóveis dos estados e do Distrito Federal ficam vinculados a ele (Lei 13.465/2017, art. 76)3.
O canal do ONR para o público é o RI Digital, uma atualização do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), com emissão de certidões digitais, visualização de matrículas e envio de títulos aos cartórios, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil4. No mesmo portal, o pedido de certidão começa pela escolha do estado, e o usuário é levado à central estadual que reúne os documentos daquele imóvel5.
Algumas regras valem para qualquer canal. Qualquer pessoa pode pedir a certidão sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17)1. E o pedido pela internet precisa de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos que a Corregedoria Nacional de Justiça definir (Lei 6.015/1973, art. 17, § 1º)1.
Quanto tempo leva?
A lei fixa prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos, e não do pedido (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10)1:
O teto de 5 dias já estava no art. 19 antes de 2022; o que a Lei 14.382/2022 incluiu foram os prazos menores por tipo de certidão (Lei 6.015/1973, art. 19, caput e § 10)1.
A regra das 4 horas exige que o usuário informe o número da matrícula (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10, I)1. Na leitura do Resumo, o pedido sem o número cai nos demais casos do mesmo parágrafo, com prazo de até 5 dias1.
Em localidade com dificuldade de comunicação eletrônica, a corregedoria do tribunal estadual pode autorizar prazos maiores, em caráter excepcional e com aviso ao público (Lei 6.015/1973, art. 19, § 12)1. Se o cartório atrasar ou recusar a certidão, o interessado pode reclamar à autoridade competente, e o oficial deve entregar uma nota de entrega autenticada, que prova a data do pedido (Lei 6.015/1973, art. 20)1.
Qual certidão pedir?
- Inteiro teor: reproduz todo o conteúdo da matrícula e basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições, sem certificação específica do oficial, regra incluída pela Lei 14.382/2022 (Lei 6.015/1973, art. 19, § 11)1.
- Situação jurídica atualizada: traz só o que está vigente, como a descrição do imóvel, o número de contribuinte, o proprietário e os direitos, ônus e restrições judiciais e administrativas (Lei 6.015/1973, art. 19, § 9º)1.
- Transcrição: é o registro do sistema antigo; a matrícula própria do imóvel é aberta no primeiro ato de registro ou de averbação feito depois, se a transcrição tiver os requisitos (Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I)1.
A Lei 6.015 está em vigor desde 1976 (Lei 6.015/1973, art. 298)1. Por isso, imóvel sem nenhum registro novo desde então pode continuar só em transcrição, o que muda o prazo da certidão para até 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10, III)1.
Na certidão de inteiro teor aparecem, por exemplo, contratos de compra e venda, locações, garantias, confrontações e penhoras, como descreve o portal Registro de Imóveis do Brasil5.
A visualização da matrícula serve?
Serve para conferir, não para fechar negócio. A lei manda os registros públicos oferecerem, pelo Serp, a visualização eletrônica dos atos da matrícula, na forma e nos prazos definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça (Lei 6.015/1973, art. 19, § 8º)1. Ela mostra a imagem da matrícula guardada no cartório, mas não tem validade jurídica, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil5.
Para proposta, financiamento ou escritura, o documento é a certidão. A certidão eletrônica pedida pelo Serp e a impressa a partir do arquivo eletrônico têm validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §§ 5º a 7º)1. A versão digital traz um código que permite validar o documento em meio eletrônico5.
Por quanto tempo a certidão vale?
Para lavrar a escritura, o tabelião trabalha com as certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias do registro de imóveis com até 30 dias de emissão (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV)6. A escritura menciona que as certidões de propriedade e de ônus reais foram apresentadas, sem precisar transcrevê-las (Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º)7.
A certidão digital do RI Digital é assinada eletronicamente e vale por 30 dias, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil4. Para o financiamento, confirme com o banco a idade máxima aceita para a certidão.
O que a matrícula garante ao comprador?
Muito. Situação jurídica que não consta da matrícula não pode ser oposta ao comprador de boa-fé nem a quem recebe o imóvel em garantia, com as ressalvas da lei de falências e dos casos de aquisição que não dependem de registro (Lei 13.097/2015, art. 54, § 1º)8. Para a validade do negócio e para caracterizar a boa-fé do comprador, a lei não exige certidões além das previstas na Lei 7.433/1985 nem certidões de distribuidores judiciais (Lei 13.097/2015, art. 54, § 2º)8.
Na leitura do Resumo, isso não torna inútil olhar a situação do vendedor: as ressalvas existem, e a análise de risco de cada negócio continua com as partes e com o advogado.
Quanto custa?
O preço é o dos emolumentos, e cada estado e o Distrito Federal fixam o valor em tabela própria (Lei 10.169/2000, arts. 1º e 2º)9. Por isso, a mesma certidão custa valores diferentes de um estado para outro.
A gratuidade dos serviços eletrônicos prevista na lei vale para o Poder Judiciário, o Executivo federal, o Ministério Público e outros órgãos públicos listados (Lei 13.465/2017, art. 76, § 6º)3. Para o público, o acompanhamento do processo de registro de um título é gratuito no RI Digital, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil4.
E se eu não souber o número da matrícula?
Para imóveis registrados nos cartórios do estado do Rio e do Paraná, a pesquisa de bens do portal Registro de Imóveis do Brasil procura imóveis e outros direitos reais pelo CPF ou CNPJ do titular10. Com o número em mãos, o pedido seguinte já entra no prazo mais curto. A consulta por indicador pessoal que a Lei 14.382/2022 prevê no Serp é outra coisa: serve para achar indisponibilidades de bens, restrições e gravames, protestos e constrições ligados à pessoa pesquisada (Lei 14.382/2022, art. 3º, X, e § 2º)2.
O acervo digital também cresceu: em abril de 2025, o vice-presidente do ONR afirmou que o sistema de inteligência artificial do operador já reunia mais de 92% das matrículas do país digitalizadas, em notícia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil11.
Checklist do corretor
- Peça o número da matrícula e o nome do cartório ao proprietário na captação.
- Use a visualização para conferir dados e a certidão de inteiro teor para a proposta e a escritura.
- Confira a data de emissão antes da escritura: o tabelião trabalha com certidão de até 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV)6.
- Guarde o código de validação da certidão digital no dossiê do imóvel.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.
Próximo passo
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Fontes
- Presidência da República, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, arts. 17, 19, 20, 169, 176 e 298 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, arts. 1º e 3º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 76 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Registro de Imóveis do Brasil, ONR lança a nova plataforma RI Digital (registrodeimoveis.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Registro de Imóveis do Brasil, Certidão de matrícula: digital e segura (registrodeimoveis.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Decreto 93.240, de 9 de setembro de 1986, art. 1º, inciso IV (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985, art. 1º, § 2º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, art. 54, §§ 1º e 2º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, arts. 1º e 2º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Registro de Imóveis do Brasil, Nossos serviços on-line (registrodeimoveis.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, ONR celebra cinco anos com inovações tecnológicas (irib.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
Como esta matéria foi feita
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