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Certidão de matrícula online: onde pedir e quanto tempo leva

A lei fixa prazos máximos para o cartório entregar a certidão do imóvel e permite pedir a qualquer cartório pelo sistema eletrônico nacional. Veja qual certidão pedir, o prazo de cada uma e quanto tempo ela vale para a escritura.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20267 min de leitura
prazo máximo da certidão eletrônica de inteiro teor com o número da matrícula4 horas

Em 30 segundos

  1. Com o número da matrícula, a certidão eletrônica de inteiro teor pedida no horário de expediente sai em até 4 horas depois do pagamento (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10).
  2. O pedido pode ser feito a qualquer cartório de registro de imóveis pelo sistema eletrônico nacional, mesmo que o imóvel fique em outra cidade (Lei 6.015/1973, art. 19, § 6º).
  3. A visualização da matrícula não tem validade jurídica; para a escritura, a certidão de ônus reais vale 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV).

Para o corretor

Peça o número da matrícula ao proprietário já na captação: com ele, a certidão eletrônica de inteiro teor entra no prazo mais curto. Use a visualização só para conferir dados e deixe a certidão para a proposta, o financiamento e a escritura.

Para a imobiliária

Confira a data de emissão de cada certidão antes de marcar a escritura e guarde o código de validação da certidão digital no dossiê do imóvel. Inclua no checklist de venda o pedido da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.

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Dá para pedir a certidão de matrícula pela internet, sem ir ao cartório, e o prazo de entrega depende do tipo de certidão. A de inteiro teor em meio eletrônico, pedida no horário de expediente e com o número da matrícula informado, tem de sair em até 4 horas depois do pagamento dos emolumentos (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10)1.

Onde pedir a certidão de matrícula online?

A matrícula fica no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está (Lei 6.015/1973, art. 169)1. O pedido, porém, não precisa ir direto a ele: o interessado pode solicitar a qualquer cartório certidões eletrônicas de atos registrados em outro, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o Serp (Lei 6.015/1973, art. 19, § 6º)1. O Serp é regulado pela Lei 14.382/2022, que põe entre os objetivos dele o atendimento remoto pela internet e a expedição de certidões em formato eletrônico (Lei 14.382/2022, art. 3º)2.

No registro de imóveis, quem implanta e opera o sistema eletrônico no país inteiro é o ONR, o operador nacional criado por lei, e os cartórios de imóveis dos estados e do Distrito Federal ficam vinculados a ele (Lei 13.465/2017, art. 76)3.

O canal do ONR para o público é o RI Digital, uma atualização do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), com emissão de certidões digitais, visualização de matrículas e envio de títulos aos cartórios, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil4. No mesmo portal, o pedido de certidão começa pela escolha do estado, e o usuário é levado à central estadual que reúne os documentos daquele imóvel5.

Algumas regras valem para qualquer canal. Qualquer pessoa pode pedir a certidão sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17)1. E o pedido pela internet precisa de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos que a Corregedoria Nacional de Justiça definir (Lei 6.015/1973, art. 17, § 1º)1.

Quanto tempo leva?

A lei fixa prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos, e não do pedido (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10)1:

CertidãoPrazo máximoCondição
Inteiro teor da matrícula, em meio eletrônico4 horasPedida no horário de expediente, com o número da matrícula informado1
Situação jurídica atualizada do imóvel1 diaContado do pagamento dos emolumentos1
Transcrição e demais casos5 diasContado do pagamento dos emolumentos1

O teto de 5 dias já estava no art. 19 antes de 2022; o que a Lei 14.382/2022 incluiu foram os prazos menores por tipo de certidão (Lei 6.015/1973, art. 19, caput e § 10)1.

A regra das 4 horas exige que o usuário informe o número da matrícula (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10, I)1. Na leitura do Resumo, o pedido sem o número cai nos demais casos do mesmo parágrafo, com prazo de até 5 dias1.

Em localidade com dificuldade de comunicação eletrônica, a corregedoria do tribunal estadual pode autorizar prazos maiores, em caráter excepcional e com aviso ao público (Lei 6.015/1973, art. 19, § 12)1. Se o cartório atrasar ou recusar a certidão, o interessado pode reclamar à autoridade competente, e o oficial deve entregar uma nota de entrega autenticada, que prova a data do pedido (Lei 6.015/1973, art. 20)1.

Qual certidão pedir?

  • Inteiro teor: reproduz todo o conteúdo da matrícula e basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições, sem certificação específica do oficial, regra incluída pela Lei 14.382/2022 (Lei 6.015/1973, art. 19, § 11)1.
  • Situação jurídica atualizada: traz só o que está vigente, como a descrição do imóvel, o número de contribuinte, o proprietário e os direitos, ônus e restrições judiciais e administrativas (Lei 6.015/1973, art. 19, § 9º)1.
  • Transcrição: é o registro do sistema antigo; a matrícula própria do imóvel é aberta no primeiro ato de registro ou de averbação feito depois, se a transcrição tiver os requisitos (Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I)1.

A Lei 6.015 está em vigor desde 1976 (Lei 6.015/1973, art. 298)1. Por isso, imóvel sem nenhum registro novo desde então pode continuar só em transcrição, o que muda o prazo da certidão para até 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10, III)1.

Na certidão de inteiro teor aparecem, por exemplo, contratos de compra e venda, locações, garantias, confrontações e penhoras, como descreve o portal Registro de Imóveis do Brasil5.

A visualização da matrícula serve?

Serve para conferir, não para fechar negócio. A lei manda os registros públicos oferecerem, pelo Serp, a visualização eletrônica dos atos da matrícula, na forma e nos prazos definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça (Lei 6.015/1973, art. 19, § 8º)1. Ela mostra a imagem da matrícula guardada no cartório, mas não tem validade jurídica, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil5.

Para proposta, financiamento ou escritura, o documento é a certidão. A certidão eletrônica pedida pelo Serp e a impressa a partir do arquivo eletrônico têm validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §§ 5º a 7º)1. A versão digital traz um código que permite validar o documento em meio eletrônico5.

Por quanto tempo a certidão vale?

Para lavrar a escritura, o tabelião trabalha com as certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias do registro de imóveis com até 30 dias de emissão (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV)6. A escritura menciona que as certidões de propriedade e de ônus reais foram apresentadas, sem precisar transcrevê-las (Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º)7.

A certidão digital do RI Digital é assinada eletronicamente e vale por 30 dias, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil4. Para o financiamento, confirme com o banco a idade máxima aceita para a certidão.

O que a matrícula garante ao comprador?

Muito. Situação jurídica que não consta da matrícula não pode ser oposta ao comprador de boa-fé nem a quem recebe o imóvel em garantia, com as ressalvas da lei de falências e dos casos de aquisição que não dependem de registro (Lei 13.097/2015, art. 54, § 1º)8. Para a validade do negócio e para caracterizar a boa-fé do comprador, a lei não exige certidões além das previstas na Lei 7.433/1985 nem certidões de distribuidores judiciais (Lei 13.097/2015, art. 54, § 2º)8.

Na leitura do Resumo, isso não torna inútil olhar a situação do vendedor: as ressalvas existem, e a análise de risco de cada negócio continua com as partes e com o advogado.

Quanto custa?

O preço é o dos emolumentos, e cada estado e o Distrito Federal fixam o valor em tabela própria (Lei 10.169/2000, arts. 1º e 2º)9. Por isso, a mesma certidão custa valores diferentes de um estado para outro.

A gratuidade dos serviços eletrônicos prevista na lei vale para o Poder Judiciário, o Executivo federal, o Ministério Público e outros órgãos públicos listados (Lei 13.465/2017, art. 76, § 6º)3. Para o público, o acompanhamento do processo de registro de um título é gratuito no RI Digital, de acordo com o portal Registro de Imóveis do Brasil4.

E se eu não souber o número da matrícula?

Para imóveis registrados nos cartórios do estado do Rio e do Paraná, a pesquisa de bens do portal Registro de Imóveis do Brasil procura imóveis e outros direitos reais pelo CPF ou CNPJ do titular10. Com o número em mãos, o pedido seguinte já entra no prazo mais curto. A consulta por indicador pessoal que a Lei 14.382/2022 prevê no Serp é outra coisa: serve para achar indisponibilidades de bens, restrições e gravames, protestos e constrições ligados à pessoa pesquisada (Lei 14.382/2022, art. 3º, X, e § 2º)2.

O acervo digital também cresceu: em abril de 2025, o vice-presidente do ONR afirmou que o sistema de inteligência artificial do operador já reunia mais de 92% das matrículas do país digitalizadas, em notícia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil11.

Checklist do corretor

  • Peça o número da matrícula e o nome do cartório ao proprietário na captação.
  • Use a visualização para conferir dados e a certidão de inteiro teor para a proposta e a escritura.
  • Confira a data de emissão antes da escritura: o tabelião trabalha com certidão de até 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV)6.
  • Guarde o código de validação da certidão digital no dossiê do imóvel.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

Próximo passo

Fontes

  1. Presidência da República, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, arts. 17, 19, 20, 169, 176 e 298 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Presidência da República, Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, arts. 1º e 3º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  3. Presidência da República, Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 76 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  4. Registro de Imóveis do Brasil, ONR lança a nova plataforma RI Digital (registrodeimoveis.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  5. Registro de Imóveis do Brasil, Certidão de matrícula: digital e segura (registrodeimoveis.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  6. Presidência da República, Decreto 93.240, de 9 de setembro de 1986, art. 1º, inciso IV (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  7. Presidência da República, Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985, art. 1º, § 2º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  8. Presidência da República, Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, art. 54, §§ 1º e 2º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  9. Presidência da República, Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, arts. 1º e 2º (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  10. Registro de Imóveis do Brasil, Nossos serviços on-line (registrodeimoveis.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  11. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, ONR celebra cinco anos com inovações tecnológicas (irib.org.br, acesso em 07/10/2026) ↩

Como esta matéria foi feita

Texto produzido por um sistema automatizado a partir das fontes acima e conferido por um verificador independente, que abriu cada fonte de novo antes da publicação. O verificador conferiu 40 de 40 afirmações contra as fontes. Cada afirmação verificável tem nota de fonte. Como fazemos. Viu um erro? Avise a redação.

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