Como melhorar a gestão de imóveis na locação
Vistoria, despesas, garantia, reajuste, recibo, repasse ao proprietário e a declaração à Receita: o que a Lei do Inquilinato e o Código Civil pedem de quem administra imóveis alugados, e como transformar isso em rotina.
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Como melhorar a gestão de imóveis na locação
Vistoria, despesas, garantia, reajuste, recibo, repasse ao proprietário e a declaração à Receita: o que a Lei do Inquilinato e o Código Civil pedem de quem administra imóveis alugados, e como transformar isso em rotina.
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A Lei 8.245/1991 manda o locador descrever o estado do imóvel na entrega, se o inquilino pedir, e o inquilino devolvê-lo como recebeu, salvo o desgaste do uso normal: a vistoria de entrada decide a de saída.
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O reajuste segue o índice do contrato e não pode ter periodicidade inferior a um ano; sem acordo, a revisão judicial do aluguel só cabe depois de três anos do contrato ou do último acordo.
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Quem administra em nome do proprietário presta contas e repassa o que recebe (Código Civil, art. 668), e a imobiliária que intermedeia aluguel declara os pagamentos de locação à Receita Federal na Dimob.
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Na prática, para o corretor
Na entrega das chaves, faça a vistoria com fotos datadas, peça a assinatura do inquilino no laudo e explique a ele, no mesmo dia, que a devolução será comparada com esse documento.
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Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.


