Como melhorar a gestão de imóveis na locação
Vistoria, despesas, garantia, reajuste, recibo, repasse ao proprietário e a declaração à Receita: o que a Lei do Inquilinato e o Código Civil pedem de quem administra imóveis alugados, e como transformar isso em rotina.

Em 30 segundos
- A Lei 8.245/1991 manda o locador descrever o estado do imóvel na entrega, se o inquilino pedir, e o inquilino devolvê-lo como recebeu, salvo o desgaste do uso normal: a vistoria de entrada decide a de saída.
- O reajuste segue o índice do contrato e não pode ter periodicidade inferior a um ano; sem acordo, a revisão judicial do aluguel só cabe depois de três anos do contrato ou do último acordo.
- Quem administra em nome do proprietário presta contas e repassa o que recebe (Código Civil, art. 668), e a imobiliária que intermedeia aluguel declara os pagamentos de locação à Receita Federal na Dimob.
Para o corretor
Na entrega das chaves, faça a vistoria com fotos datadas, peça a assinatura do inquilino no laudo e explique a ele, no mesmo dia, que a devolução será comparada com esse documento.
Para a imobiliária
Monte um calendário por contrato com a data de aniversário, o índice contratado e o dia do repasse, e mande ao proprietário, todo mês, um extrato com cada valor recebido, cada desconto com comprovante e a data do repasse.
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Administrar imóvel alugado é repetir, todo mês, uma sequência de tarefas com prazo: cobrar, dar recibo, repassar ao proprietário, reajustar no aniversário do contrato e, no fim, vistoriar a devolução. A maior parte dessas regras está na Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos1. Outras vêm do Código Civil e da Receita Federal. Este guia percorre o ciclo do contrato e aponta, em cada etapa, a regra e a rotina que evitam retrabalho e discussão.
Por que a vistoria de entrada decide a de saída?
Porque a lei compara a entrada com a saída. O locador deve fornecer ao inquilino, se ele pedir, uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência expressa aos defeitos que existirem (art. 22, V)2. Ao fim da locação, o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal (art. 23, III)3. E deve reparar logo os danos que ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos causarem (art. 23, V)3.
Na leitura do Resumo, sem descrição de entrada não há com o que comparar a saída, e a conta do reparo vira palavra contra palavra. O laudo de vistoria com fotos datadas é o jeito prático de cumprir esse dever e de guardar a prova. Uma rotina que funciona:
- Fotos de cada cômodo, com pintura, pisos, portas, janelas e metais, e a leitura dos medidores de água, luz e gás.
- Lista das chaves entregues e dos itens que ficam no imóvel.
- Laudo assinado pelo inquilino e pelo locador ou pela imobiliária, com uma via para cada parte.
- Um prazo curto, combinado no contrato, para o inquilino apontar defeito que a vistoria não pegou.
- Na saída, a mesma sequência, com as fotos de entrada e de saída lado a lado.
Durante o contrato, o inquilino deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por quem o represente, com dia e hora combinados antes (art. 23, IX)3. Na leitura do Resumo, uma visita periódica, combinada com o inquilino, evita que um vazamento pequeno vire obra na devolução.
Quem paga o quê durante a locação?
A Lei do Inquilinato divide as despesas entre locador e inquilino. As principais:
| Despesa | Quem paga | Base na Lei 8.245/1991 |
|---|---|---|
| Taxa de administração imobiliária e intermediação, incluída a análise de cadastro do pretendente e do fiador | Locador | art. 22, VII2 |
| Impostos e taxas que incidem sobre o imóvel e seguro complementar contra fogo | Locador, salvo cláusula expressa em contrário | art. 22, VIII2 |
| Despesas extraordinárias de condomínio, como obras na estrutura do prédio, pintura de fachada e constituição do fundo de reserva | Locador | art. 22, X, e parágrafo único2 |
| Despesas ordinárias de condomínio, como salários, limpeza e manutenção das áreas comuns | Inquilino | art. 23, XII, e § 1º3 |
| Luz, gás, água e esgoto e telefone | Inquilino | art. 23, VIII3 |
| Prêmio do seguro de fiança | Inquilino | art. 23, XI3 |
O inquilino só é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio se forem comprovados a previsão orçamentária e o rateio mensal, e pode exigir essa comprovação a qualquer tempo (art. 23, § 2º)3. Do lado do locador, a lei manda exibir ao inquilino, quando ele pedir, os comprovantes das parcelas cobradas (art. 22, IX)2. Na prática, isso significa guardar o demonstrativo do condomínio e as guias de imposto de cada mês junto com o contrato.
A taxa de administração merece atenção à parte. Ela é obrigação do locador (art. 22, VII)2. E a lei trata como contravenção penal exigir do inquilino, por motivo da locação, quantia além do aluguel e dos encargos permitidos (art. 43, I)4. Na leitura do Resumo, ela não entra no boleto do inquilino.
Que garantia pedir?
A lei admite estas modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (art. 37)5. O contrato só pode ter uma delas, porque mais de uma no mesmo contrato é vedada sob pena de nulidade (art. 37, parágrafo único)5. Na rotina, registre no cadastro do contrato qual garantia foi dada e, se ela tiver vencimento, a data em que precisa ser renovada.
Como reajustar o aluguel sem erro?
O valor do aluguel é livre, mas não pode ser fixado em moeda estrangeira nem atrelado à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17)6. O reajuste por índice de preços é admitido nos contratos de prazo igual ou superior a um ano, e a cláusula com periodicidade inferior a um ano é nula de pleno direito (Lei 10.192/2001, art. 2º, caput e § 1º)7. As partes também podem, de comum acordo, fixar um novo valor ou incluir e mudar a cláusula de reajuste (art. 18)8.
Na rotina, o que evita erro é o cadastro: cada contrato com o índice contratado e a data de aniversário, conferidos contra o contrato assinado. Depois:
- Antes do aniversário, liste os contratos que serão reajustados.
- Calcule pela variação acumulada do índice do contrato desde o último reajuste, com o número publicado por quem calcula o índice.
- Mande ao inquilino o índice, o período usado e o valor novo antes de emitir o boleto reajustado.
- Guarde o cálculo no histórico do contrato.
E quando o aluguel se afasta do mercado?
Sem acordo, o locador ou o inquilino pode pedir a revisão judicial do aluguel, para ajustá-lo ao preço de mercado, depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19)9. Na ação revisional, o juiz pode fixar um aluguel provisório: se a ação for do locador, ele não passa de 80% do valor pedido; se for do inquilino, não fica abaixo de 80% do aluguel vigente (art. 68, II)10.
Antes da ação, a lei permite que as partes fixem de comum acordo um novo valor (art. 18)8. Na leitura do Resumo, vale marcar no calendário da carteira quando cada contrato passa a admitir a revisão e abrir a negociação antes, com uma pesquisa de preços de imóveis parecidos na mesma região.
O que o recibo e a cobrança precisam mostrar?
O locador deve dar ao inquilino recibo discriminado de tudo o que ele pagou, e a quitação genérica é proibida (art. 22, VI)2. Se o contrato não fixar a data, o inquilino paga até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 23, I)3. Na prática, cada verba vai em linha própria no boleto e no recibo (aluguel, condomínio, imposto, seguro, multa e juros), com o mês de referência.
A organização também pesa na cobrança. O Código de Processo Civil dá força de título executivo ao crédito de aluguel e de encargos como taxas e despesas de condomínio, desde que comprovado por documento (art. 784, VIII)11. Na leitura do Resumo, contrato assinado, recibos discriminados e demonstrativos guardados são o que permite cobrar sem discutir cada valor.
Como repassar e prestar contas ao proprietário?
Quando o proprietário dá à imobiliária poderes para agir em nome dele, a relação é de mandato: o Código Civil chama assim a situação em que alguém recebe de outro poderes para, em nome dele, praticar atos ou administrar interesses (art. 653)12. Estes deveres do mandatário pesam no repasse:
- Prestar contas da gestão ao proprietário e transferir a ele o que receber por causa do mandato (art. 668)12.
- Agir com a diligência habitual e indenizar o prejuízo que causar por culpa (art. 667)12.
- Pagar juros sobre as quantias que devia entregar ao proprietário e usou em proveito próprio, desde o momento do abuso (art. 670)12.
Na leitura do Resumo, o extrato mensal é a prestação de contas do dia a dia. Ele deve mostrar, por imóvel, a data do pagamento do inquilino, o valor bruto, a taxa de administração, os descontos com comprovante (um reparo, uma despesa extraordinária de condomínio), o valor líquido e a data do repasse. Manter o dinheiro dos proprietários separado do caixa da imobiliária é a forma mais simples de mostrar que ele não foi usado para outra coisa.
Que obrigação a imobiliária tem com a Receita Federal?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo a Receita, ela é exigida, entre outros casos, das pessoas jurídicas e equiparadas que intermedeiam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou fazem sublocação, e das constituídas para construir, administrar, alugar ou alienar patrimônio próprio, dos condôminos ou dos sócios, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/201013. A entrega vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das informações: a declaração referente a 2025, por exemplo, teve prazo até 27 de fevereiro de 202613,14.
Na locação, a declaração traz os pagamentos do ano discriminados mês a mês, qualquer que seja o ano em que o contrato foi assinado15. O rendimento entra no mês em que o inquilino paga à administradora, mesmo que o repasse ao proprietário saia depois13. A entrega fora do prazo ou com erro sujeita a empresa às multas do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, segundo a Receita15.
Na leitura do Resumo, a Dimob é o motivo mais concreto para registrar cada recebimento no dia em que ele acontece, com os dados do inquilino e do proprietário: montar a declaração de um ano inteiro a partir de extratos bancários é onde os erros aparecem.
A rotina do mês
- Conferir os pagamentos recebidos e cobrar os atrasados.
- Emitir recibo discriminado de cada pagamento.
- Repassar aos proprietários e enviar o extrato.
- Listar os contratos com aniversário próximo e calcular o reajuste pelo índice de cada um.
- Guardar demonstrativos de condomínio e guias de impostos com o contrato.
- Agendar as vistorias de saída e comparar com o laudo de entrada.
- Registrar cada recebimento com os dados que a Dimob pede.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.
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Fontes
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, ementa (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 22, incisos V a X e parágrafo único (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 23, incisos I, III, V, VIII, IX, XI e XII e §§ 1º e 2º (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 43, inciso I (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 37 e parágrafo único (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 17 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º, caput e § 1º (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 18 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 19 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 68, inciso II, com a redação da Lei 12.112/2009 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), art. 784, inciso VIII (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Presidência da República, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 653, 667, 668 e 670 (planalto.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Receita Federal, Dimob, Perguntas e Respostas, perguntas 1, 2 e 20 (gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Prazo para envio da DIMOB termina em 27 de fevereiro de 2026 (crecise.gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
- Receita Federal, Dimob, Orientações Gerais (obrigatoriedade de entrega e multa por atraso na entrega) (gov.br, acesso em 27/09/2026) ↩
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