Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo
O laudo de entrada é a régua da devolução: o inquilino entrega o imóvel como recebeu, menos o desgaste do uso normal. Veja o que a lei manda cada parte fazer, o que registrar e por que a vistoria não pode travar a entrega das chaves.
- Slide 1 de 6.1 de 6
Gestão
Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo
O laudo de entrada é a régua da devolução: o inquilino entrega o imóvel como recebeu, menos o desgaste do uso normal. Veja o que a lei manda cada parte fazer, o que registrar e por que a vistoria não pode travar a entrega das chaves.
Dados coletados em
- Slide 2 de 6.2 de 6
Em 30 segundos · 1 de 3
O inquilino pode pedir ao locador uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos que já existem (Lei 8.245/1991, art. 22, V).
- Slide 3 de 6.3 de 6
Em 30 segundos · 2 de 3
No fim, ele devolve o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal, e repara os danos que causou (art. 23, III e V).
- Slide 4 de 6.4 de 6
Em 30 segundos · 3 de 3
Defeito anterior à locação é do locador, e a Terceira Turma do STJ já decidiu, num caso, que a vistoria não pode condicionar o recebimento das chaves.
- Slide 5 de 6.5 de 6
Na prática, para o corretor
Faça a vistoria de entrada antes de entregar as chaves, com fotos e descrição de cada cômodo, e colha a assinatura do inquilino. Na saída, compare item por item com o laudo de entrada, não com a memória.
- Slide 6 de 6.6 de 6
Resumo Imobiliário
Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo
Ler a matéria
Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.


