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Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo

O laudo de entrada é a régua da devolução: o inquilino entrega o imóvel como recebeu, menos o desgaste do uso normal. Veja o que a lei manda cada parte fazer, o que registrar e por que a vistoria não pode travar a entrega das chaves.

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    Gestão

    Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo

    O laudo de entrada é a régua da devolução: o inquilino entrega o imóvel como recebeu, menos o desgaste do uso normal. Veja o que a lei manda cada parte fazer, o que registrar e por que a vistoria não pode travar a entrega das chaves.

    Dados coletados em

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    O inquilino pode pedir ao locador uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos que já existem (Lei 8.245/1991, art. 22, V).

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    No fim, ele devolve o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal, e repara os danos que causou (art. 23, III e V).

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    Defeito anterior à locação é do locador, e a Terceira Turma do STJ já decidiu, num caso, que a vistoria não pode condicionar o recebimento das chaves.

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    Na prática, para o corretor

    Faça a vistoria de entrada antes de entregar as chaves, com fotos e descrição de cada cômodo, e colha a assinatura do inquilino. Na saída, compare item por item com o laudo de entrada, não com a memória.

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