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Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo

O laudo de entrada é a régua da devolução: o inquilino entrega o imóvel como recebeu, menos o desgaste do uso normal. Veja o que a lei manda cada parte fazer, o que registrar e por que a vistoria não pode travar a entrega das chaves.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20265 min de leitura
de entrada, a régua para cobrar dano na devolução do imóvelLaudo

Em 30 segundos

  1. O inquilino pode pedir ao locador uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos que já existem (Lei 8.245/1991, art. 22, V).
  2. No fim, ele devolve o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal, e repara os danos que causou (art. 23, III e V).
  3. Defeito anterior à locação é do locador, e a Terceira Turma do STJ já decidiu, num caso, que a vistoria não pode condicionar o recebimento das chaves.

Para o corretor

Faça a vistoria de entrada antes de entregar as chaves, com fotos e descrição de cada cômodo, e colha a assinatura do inquilino. Na saída, compare item por item com o laudo de entrada, não com a memória.

Para a imobiliária

Padronize o laudo de vistoria, guarde fotos e vídeos com data e trate divergência de saída à parte: receba as chaves e discuta o reparo depois, em vez de condicionar uma coisa à outra.

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A vistoria é o documento que decide quem paga o quê no fim do aluguel. A lei manda o inquilino devolver o imóvel no estado em que o recebeu, descontado o desgaste do uso normal (Lei 8.245/1991, art. 23, III)1. Sem um laudo de entrada bem feito, ninguém consegue provar qual era esse estado, e a discussão vira palavra contra palavra.

O que a lei diz sobre a vistoria de entrada?

A Lei do Inquilinato não usa a palavra laudo, mas cria o dever. O locador tem de entregar o imóvel em condições de servir ao uso combinado e, se o inquilino pedir, fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, citando expressamente os defeitos que já existem (art. 22, I e V)1. Na leitura do Resumo, o laudo de vistoria assinado por locador e inquilino é a forma prática de cumprir essa regra e de proteger ambos.

No aluguel por temporada de imóvel mobiliado, a descrição dos móveis e utensílios e do estado deles é obrigatória no contrato (art. 48, parágrafo único)1.

O que registrar na entrada?

A lei não traz uma lista, mas a régua da devolução é o estado do imóvel no começo. Na prática, o laudo de entrada deve ter:

  • Cada cômodo descrito: piso, paredes, teto, pintura, portas, janelas, fechaduras e vidros, com o estado de cada item.
  • Instalações: tomadas, interruptores, chuveiro, torneiras, descargas, ralos, aquecedor e quadro de luz, testados na hora.
  • Fotos e vídeos com data: do geral e dos detalhes, principalmente de manchas, trincas, riscos e infiltrações.
  • Defeitos já existentes: escritos com clareza, porque são eles que a lei põe na conta do locador.
  • Móveis e equipamentos, quando houver, com marca e estado.
  • Leituras de água, luz e gás e a quantidade de chaves e controles entregues.
  • Assinatura das partes e anexos rubricados.

Quem paga cada reparo?

A Lei 8.245/1991 divide as obrigações entre locador e inquilino nos arts. 22 e 231. A tabela resume os casos mais comuns:

SituaçãoQuem respondeOnde está na lei
Defeito ou vício que já existia antes da locaçãoLocadorart. 22, IV1
Dano causado pelo inquilino, dependentes, familiares, visitantes ou prepostosInquilino, com reparo imediatoart. 23, V1
Desgaste do uso normalNão entra na devolução exigida do inquilinoart. 23, III1
Reparo urgente que cabe ao locadorLocador; o inquilino deve permitir a obraart. 261
Obra que interessa à estrutura integral do prédioLocador, como despesa extraordinária do condomínioart. 22, X, e parágrafo único, a1

Durante a locação, o inquilino deve avisar o locador logo que surgir dano ou defeito cujo conserto caiba ao dono (art. 23, IV)1. Se o reparo urgente do locador durar mais de 10 dias, o inquilino tem abatimento proporcional do aluguel pelo tempo que passar disso; se durar mais de 30 dias, pode encerrar o contrato (art. 26, parágrafo único)1.

E as reformas que o inquilino fez?

O inquilino só pode alterar o imóvel, por dentro ou por fora, com autorização do locador dada por escrito antes da obra (art. 23, VI)1. Salvo cláusula em contrário, as benfeitorias necessárias, mesmo sem autorização, e as úteis autorizadas são indenizáveis, e dão ao inquilino direito de retenção (art. 35)1. As benfeitorias voluptuárias, de mero conforto ou embelezamento, não são indenizadas, mas podem ser retiradas no fim se a retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel (art. 36)1. Por isso, toda reforma combinada deve ir para o laudo ou para um aditivo, com a autorização por escrito.

Pode haver vistoria no meio do contrato?

Pode. O inquilino é obrigado a permitir a vistoria pelo locador ou por quem o represente, desde que dia e hora sejam combinados antes (art. 23, IX)1. Uma vistoria intermediária ajuda a pegar infiltração ou vazamento cedo, quando o conserto é menor.

A vistoria de saída pode travar a entrega das chaves?

Não, num caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o locador condicionou o recebimento das chaves à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos, e o tribunal considerou a recusa indevida2. O caso era de locação comercial por prazo indeterminado, e os fiadores ficaram livres dos aluguéis cobrados depois da desocupação2.

De acordo com a notícia do tribunal, a relatora explicou que encerrar o contrato por prazo indeterminado depende só do aviso do inquilino e que eventuais avarias devem ser discutidas em ação própria, como diz a jurisprudência do STJ2. É decisão de turma, não repetitiva, que vale para aquele processo2. Na leitura do Resumo, o recado para a imobiliária é receber as chaves, registrar a divergência no laudo de saída e cobrar o reparo à parte.

E a caução em dinheiro?

Se a garantia do contrato for caução em dinheiro, ela não pode passar de três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino no levantamento (art. 38, § 2º)1. Como o valor será usado no fim, inclusive para cobrir dano apontado na vistoria, é algo que o contrato precisa dizer com clareza.

Como fazer a vistoria de saída sem briga

  • Marque a vistoria com antecedência e convide o inquilino a acompanhar.
  • Use o laudo de entrada como roteiro, item por item.
  • Separe o que é dano do que é desgaste do uso normal.
  • Fotografe as divergências nos mesmos ângulos da entrada.
  • Receba as chaves mesmo com divergência e registre a data da devolução.
  • Envie ao inquilino, por escrito, a lista do que considera dano e o orçamento.

Divergência sobre dano, desgaste ou valor do reparo costuma depender de prova e de cada caso. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

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Fontes

  1. Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, texto compilado, arts. 22, 23, 26, 35, 36, 38 e 48 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Superior Tribunal de Justiça, Notícia de 16/01/2026, "Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves", sobre o REsp 2.220.656, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi. Não repetitivo (stj.jus.br, acesso em 07/10/2026) ↩

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