Vistoria de imóvel alugado: o que registrar e quem paga o reparo
O laudo de entrada é a régua da devolução: o inquilino entrega o imóvel como recebeu, menos o desgaste do uso normal. Veja o que a lei manda cada parte fazer, o que registrar e por que a vistoria não pode travar a entrega das chaves.
Em 30 segundos
- O inquilino pode pedir ao locador uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos que já existem (Lei 8.245/1991, art. 22, V).
- No fim, ele devolve o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal, e repara os danos que causou (art. 23, III e V).
- Defeito anterior à locação é do locador, e a Terceira Turma do STJ já decidiu, num caso, que a vistoria não pode condicionar o recebimento das chaves.
Para o corretor
Faça a vistoria de entrada antes de entregar as chaves, com fotos e descrição de cada cômodo, e colha a assinatura do inquilino. Na saída, compare item por item com o laudo de entrada, não com a memória.
Para a imobiliária
Padronize o laudo de vistoria, guarde fotos e vídeos com data e trate divergência de saída à parte: receba as chaves e discuta o reparo depois, em vez de condicionar uma coisa à outra.
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A vistoria é o documento que decide quem paga o quê no fim do aluguel. A lei manda o inquilino devolver o imóvel no estado em que o recebeu, descontado o desgaste do uso normal (Lei 8.245/1991, art. 23, III)1. Sem um laudo de entrada bem feito, ninguém consegue provar qual era esse estado, e a discussão vira palavra contra palavra.
O que a lei diz sobre a vistoria de entrada?
A Lei do Inquilinato não usa a palavra laudo, mas cria o dever. O locador tem de entregar o imóvel em condições de servir ao uso combinado e, se o inquilino pedir, fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, citando expressamente os defeitos que já existem (art. 22, I e V)1. Na leitura do Resumo, o laudo de vistoria assinado por locador e inquilino é a forma prática de cumprir essa regra e de proteger ambos.
No aluguel por temporada de imóvel mobiliado, a descrição dos móveis e utensílios e do estado deles é obrigatória no contrato (art. 48, parágrafo único)1.
O que registrar na entrada?
A lei não traz uma lista, mas a régua da devolução é o estado do imóvel no começo. Na prática, o laudo de entrada deve ter:
- Cada cômodo descrito: piso, paredes, teto, pintura, portas, janelas, fechaduras e vidros, com o estado de cada item.
- Instalações: tomadas, interruptores, chuveiro, torneiras, descargas, ralos, aquecedor e quadro de luz, testados na hora.
- Fotos e vídeos com data: do geral e dos detalhes, principalmente de manchas, trincas, riscos e infiltrações.
- Defeitos já existentes: escritos com clareza, porque são eles que a lei põe na conta do locador.
- Móveis e equipamentos, quando houver, com marca e estado.
- Leituras de água, luz e gás e a quantidade de chaves e controles entregues.
- Assinatura das partes e anexos rubricados.
Quem paga cada reparo?
A Lei 8.245/1991 divide as obrigações entre locador e inquilino nos arts. 22 e 231. A tabela resume os casos mais comuns:
| Situação | Quem responde | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Defeito ou vício que já existia antes da locação | Locador | art. 22, IV1 |
| Dano causado pelo inquilino, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos | Inquilino, com reparo imediato | art. 23, V1 |
| Desgaste do uso normal | Não entra na devolução exigida do inquilino | art. 23, III1 |
| Reparo urgente que cabe ao locador | Locador; o inquilino deve permitir a obra | art. 261 |
| Obra que interessa à estrutura integral do prédio | Locador, como despesa extraordinária do condomínio | art. 22, X, e parágrafo único, a1 |
Durante a locação, o inquilino deve avisar o locador logo que surgir dano ou defeito cujo conserto caiba ao dono (art. 23, IV)1. Se o reparo urgente do locador durar mais de 10 dias, o inquilino tem abatimento proporcional do aluguel pelo tempo que passar disso; se durar mais de 30 dias, pode encerrar o contrato (art. 26, parágrafo único)1.
E as reformas que o inquilino fez?
O inquilino só pode alterar o imóvel, por dentro ou por fora, com autorização do locador dada por escrito antes da obra (art. 23, VI)1. Salvo cláusula em contrário, as benfeitorias necessárias, mesmo sem autorização, e as úteis autorizadas são indenizáveis, e dão ao inquilino direito de retenção (art. 35)1. As benfeitorias voluptuárias, de mero conforto ou embelezamento, não são indenizadas, mas podem ser retiradas no fim se a retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel (art. 36)1. Por isso, toda reforma combinada deve ir para o laudo ou para um aditivo, com a autorização por escrito.
Pode haver vistoria no meio do contrato?
Pode. O inquilino é obrigado a permitir a vistoria pelo locador ou por quem o represente, desde que dia e hora sejam combinados antes (art. 23, IX)1. Uma vistoria intermediária ajuda a pegar infiltração ou vazamento cedo, quando o conserto é menor.
A vistoria de saída pode travar a entrega das chaves?
Não, num caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o locador condicionou o recebimento das chaves à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos, e o tribunal considerou a recusa indevida2. O caso era de locação comercial por prazo indeterminado, e os fiadores ficaram livres dos aluguéis cobrados depois da desocupação2.
De acordo com a notícia do tribunal, a relatora explicou que encerrar o contrato por prazo indeterminado depende só do aviso do inquilino e que eventuais avarias devem ser discutidas em ação própria, como diz a jurisprudência do STJ2. É decisão de turma, não repetitiva, que vale para aquele processo2. Na leitura do Resumo, o recado para a imobiliária é receber as chaves, registrar a divergência no laudo de saída e cobrar o reparo à parte.
E a caução em dinheiro?
Se a garantia do contrato for caução em dinheiro, ela não pode passar de três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino no levantamento (art. 38, § 2º)1. Como o valor será usado no fim, inclusive para cobrir dano apontado na vistoria, é algo que o contrato precisa dizer com clareza.
Como fazer a vistoria de saída sem briga
- Marque a vistoria com antecedência e convide o inquilino a acompanhar.
- Use o laudo de entrada como roteiro, item por item.
- Separe o que é dano do que é desgaste do uso normal.
- Fotografe as divergências nos mesmos ângulos da entrada.
- Receba as chaves mesmo com divergência e registre a data da devolução.
- Envie ao inquilino, por escrito, a lista do que considera dano e o orçamento.
Divergência sobre dano, desgaste ou valor do reparo costuma depender de prova e de cada caso. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.
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Fontes
- Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, texto compilado, arts. 22, 23, 26, 35, 36, 38 e 48 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
- Superior Tribunal de Justiça, Notícia de 16/01/2026, "Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves", sobre o REsp 2.220.656, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi. Não repetitivo (stj.jus.br, acesso em 07/10/2026) ↩
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