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Multa por rescisão do aluguel: como funciona a regra proporcional

O inquilino que devolve o imóvel antes do fim do prazo paga a multa do contrato, mas, fora o contrato sob medida para empresa, só na proporção do tempo que faltava. Veja o que diz a lei, quando a multa não é devida e o que a Terceira Turma do STJ já decidiu em casos concretos.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20266 min de leitura
fora o built to suit, a multa de quem devolve o imóvel antes do fim cai na proporção do prazo cumpridoProporção

Em 30 segundos

  1. Durante o prazo do contrato, o inquilino pode devolver o imóvel pagando a multa combinada, proporcional ao tempo de contrato cumprido, com exceção do contrato sob medida para empresa, o built to suit (Lei 8.245/1991, arts. 4º e 54-A).
  2. Quem é transferido pelo empregador para outra cidade não paga multa, desde que avise por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).
  3. No contrato que já está por prazo indeterminado, não há multa: basta aviso por escrito com 30 dias de antecedência (art. 6º).

Para o corretor

Ao montar o contrato, escreva o valor da multa e a forma de calcular a proporção. Quando o inquilino avisar que vai sair, confira primeiro se o contrato ainda está no prazo ou se já virou prazo indeterminado.

Para a imobiliária

Padronize a cláusula de multa com a fórmula da proporção e registre todo aviso de saída com data de recebimento, inclusive os que chegam por e-mail.

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O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas paga a multa combinada, reduzida na proporção do tempo que já cumpriu (Lei 8.245/1991, art. 4º)1. Se o contrato não fixar a multa, quem a define é o juiz1. O dono, por sua vez, não pode pedir o imóvel de volta enquanto o prazo corre, salvo nos casos que a lei lista1.

O que a lei diz sobre sair antes do prazo?

A regra está no art. 4º da Lei do Inquilinato, com a redação dada pela Lei 12.744/20121. Ela tem dois lados:

  • Para o locador: durante o prazo combinado, ele não pode retomar o imóvel (art. 4º)1. Entre os casos em que a locação também pode ser desfeita estão o acordo entre as partes, a infração da lei ou do contrato, a falta de pagamento do aluguel e dos encargos e os reparos urgentes exigidos pelo poder público que não possam ser feitos com o inquilino no imóvel, ou que ele se recuse a permitir (art. 9º)1.
  • Para o inquilino: ele pode devolver as chaves quando quiser, desde que pague a multa prevista no contrato, proporcional ao período cumprido, ou, se não houver multa escrita, a que o juiz estipular (art. 4º)1. A exceção é o contrato sob medida para empresa, o built to suit (art. 4º)1.

Como se calcula a multa proporcional?

A lei manda que a multa seja proporcional ao tempo de contrato cumprido, mas não traz a conta1. O Código Civil reforça a ideia: o juiz deve reduzir a penalidade de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor é manifestamente excessivo (art. 413)2. E a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412)2.

Na leitura do Resumo, a conta que segue a letra da lei é abater da multa a fração do prazo já cumprida: multa prevista vezes os meses que faltam, dividido pelos meses totais do contrato. Quem sai logo no começo paga quase toda a multa; quem sai perto do fim paga pouco. Escrever essa fórmula na cláusula evita discussão na hora da saída.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou do tema num caso julgado pela Terceira Turma, decisão que vale para aquele processo e não é repetitiva3. De acordo com a notícia do tribunal, o relator lembrou que o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo pagando a multa com abatimento proporcional ao período cumprido, como prevê o art. 413 do Código Civil3. O relator também registrou que sanção igual pode ser aplicada ao locador, nas mesmas circunstâncias3.

A multa vale mesmo quando o inquilino sai por causa de despejo?

No mesmo caso, a Terceira Turma do STJ entendeu que a multa compensatória é devida mesmo quando a devolução do imóvel decorre de ordem judicial de despejo por falta de pagamento3. O colegiado também manteve o fiador responsável pela multa, porque a garantia não tinha sido extinta3. É uma decisão de turma, que não obriga os demais tribunais, mas mostra o caminho que o STJ seguiu naquele julgamento3.

Quando o inquilino não paga multa?

  • Transferência pelo empregador: quem é transferido pelo empregador, público ou privado, para trabalhar em outra localidade fica dispensado da multa, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único)1.
  • Contrato por prazo indeterminado: o inquilino pode encerrar a locação com aviso por escrito de pelo menos 30 dias, sem multa de rescisão (art. 6º)1. Sem o aviso, o locador pode cobrar o equivalente a um mês de aluguel e encargos (art. 6º, parágrafo único)1.
  • Acordo entre as partes: a locação pode ser desfeita por mútuo acordo, e o próprio acordo diz se haverá ou não multa (art. 9º, I)1.

Quando o contrato vira prazo indeterminado?

É a pergunta que define se há multa. Na locação residencial com contrato escrito de 30 meses ou mais, se o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo, sem oposição do locador, a locação passa a ser por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas (art. 46, § 1º)1. Na residencial de menos de 30 meses, a prorrogação por prazo indeterminado é automática quando o prazo termina (art. 47)1. Na locação não residencial, em regra, o contrato por prazo determinado acaba no fim do prazo, sem aviso, e só se presume prorrogado sem prazo determinado se o inquilino ficar mais de 30 dias no imóvel sem oposição do locador (art. 56)1.

O aviso de saída pode ser por e-mail?

Num caso de contrato por prazo indeterminado, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o aviso pode ser enviado por e-mail, porque a lei exige que seja escrito, mas não diz por qual meio4. O ponto central é que a mensagem chegue ao locador ou a quem o represente; boa-fé ou tentativa frustrada de aviso, sozinhas, não bastam4. Também é decisão de turma, válida para aquele processo4.

E no contrato feito sob medida para empresa?

Na locação não residencial de imóvel urbano em que o dono compra, constrói ou reforma de forma substancial o imóvel especificado pelo futuro inquilino, para alugá-lo a ele por prazo determinado, conhecida como "built to suit", valem as condições combinadas no contrato (art. 54-A)1. Nesse caso, a regra proporcional do art. 4º não se aplica: o inquilino que sai antes cumpre a multa convencionada, limitada à soma dos aluguéis que faltariam até o fim do prazo (arts. 4º e 54-A, § 2º)1.

O que conferir antes de assinar e antes de cobrar

  • A cláusula diz o valor da multa e como a proporção será calculada.
  • O contrato prevê por qual meio o aviso de saída pode ser enviado e para quem.
  • Na saída, o contrato ainda está no prazo ou já virou prazo indeterminado.
  • Se o inquilino alegar transferência, há documento do empregador e aviso por escrito com antecedência.
  • A cobrança não passa do valor da obrigação principal.

Multa muito alta pode ser reduzida pelo juiz, e cada caso tem detalhes próprios. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

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Fontes

  1. Presidência da República, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, texto compilado, arts. 4º (redação da Lei 12.744/2012), 6º, 9º, 46, 47, 54-A e 56 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Presidência da República, Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), texto compilado, arts. 412 e 413 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  3. Superior Tribunal de Justiça, Notícia de 15/07/2022, "Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma", sobre o REsp 1.906.869, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Não repetitivo (stj.jus.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  4. Superior Tribunal de Justiça, Notícia de 28/02/2024 sobre o REsp 2.089.739, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi: aviso de denúncia da locação pode ser feito por e-mail. Não repetitivo (stj.jus.br, acesso em 07/10/2026) ↩

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