Dupla garantia no aluguel: por que a lei proíbe e o que fazer
A Lei do Inquilinato oferece um cardápio de garantias ao proprietário, mas manda escolher uma só por contrato. Exigir mais de uma é contravenção penal, e uma turma do STJ já decidiu que, nesse caso, cai só a garantia excedente.
- Slide 1 de 6.
1 de 6Leis e tributos
Dupla garantia no aluguel: por que a lei proíbe e o que fazer
A Lei do Inquilinato oferece um cardápio de garantias ao proprietário, mas manda escolher uma só por contrato. Exigir mais de uma é contravenção penal, e uma turma do STJ já decidiu que, nesse caso, cai só a garantia excedente.
- Slide 2 de 6.2 de 6
Em 30 segundos · 1 de 3
A Lei 8.245/1991 admite como garantia na locação a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
- Slide 3 de 6.3 de 6
Em 30 segundos · 2 de 3
O parágrafo único do art. 37 proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma dessas modalidades no mesmo contrato.
- Slide 4 de 6.4 de 6
Em 30 segundos · 3 de 3
Exigir mais de uma é contravenção penal, punida com "prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado", que vai para o inquilino.
- Slide 5 de 6.5 de 6
Na prática, para o corretor
Antes de levar a proposta ao proprietário, confirme qual das garantias do art. 37 ele aceita e não ofereça outra como reforço; com garantia no contrato, o aluguel se cobra no vencimento, nunca adiantado, salvo na temporada.
- Slide 6 de 6.
Os slides repetem o título, o resumo e o “na prática” da matéria; as fontes de cada número estão na matéria completa.
