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Dupla garantia no aluguel: por que a lei proíbe e o que fazer

A Lei do Inquilinato oferece um cardápio de garantias ao proprietário, mas manda escolher uma só por contrato. Exigir mais de uma é contravenção penal, e uma turma do STJ já decidiu que, nesse caso, cai só a garantia excedente.

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    garantia por contrato de aluguel1 de 6

    Leis e tributos

    Dupla garantia no aluguel: por que a lei proíbe e o que fazer

    A Lei do Inquilinato oferece um cardápio de garantias ao proprietário, mas manda escolher uma só por contrato. Exigir mais de uma é contravenção penal, e uma turma do STJ já decidiu que, nesse caso, cai só a garantia excedente.

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    A Lei 8.245/1991 admite como garantia na locação a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

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    O parágrafo único do art. 37 proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma dessas modalidades no mesmo contrato.

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    Exigir mais de uma é contravenção penal, punida com "prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado", que vai para o inquilino.

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    Na prática, para o corretor

    Antes de levar a proposta ao proprietário, confirme qual das garantias do art. 37 ele aceita e não ofereça outra como reforço; com garantia no contrato, o aluguel se cobra no vencimento, nunca adiantado, salvo na temporada.

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