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Usucapião extrajudicial: tipos, prazos e o caminho pelo cartório

A posse prolongada pode virar propriedade registrada sem processo judicial, direto no registro de imóveis. Veja o prazo de cada tipo de usucapião, os documentos do pedido, o que acontece se alguém se opuser e quanto se paga.

Por Redação Resumo ImobiliárioPublicado em Revisado em 07/10/20267 min de leitura
o registro da usucapião não exige o imposto de transmissão, por ser aquisição origináriaSem ITBI

Em 30 segundos

  1. O tempo de posse exigido vai de 2 anos, na usucapião familiar, a 15 anos, na extraordinária sem moradia nem obras (Código Civil, arts. 1.238 a 1.242 e 1.240-A).
  2. O pedido pode ser feito no cartório de registro de imóveis do local do imóvel, com advogado, ata notarial, planta e certidões (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
  3. O registro da usucapião não exige ITBI, porque a aquisição é originária (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 421).

Para o corretor

Pergunte ao vendedor que só tem a posse se já existe pedido de usucapião e em que fase ele está, e confira a matrícula antes de anunciar. Explique ao comprador que, até o registro, quem tem a posse não aparece como proprietário.

Para a imobiliária

Mantenha uma lista de advogados e de profissionais habilitados para planta e memorial, porque o pedido extrajudicial exige os dois. Oriente o cliente com contrato de gaveta a reunir o contrato, a prova de quitação e as certidões do distribuidor.

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Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse contínua e sem oposição, no prazo e nas condições que a lei fixa para cada tipo1. Desde o Código de Processo Civil de 2015, que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos, ela pode ser reconhecida direto no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A)2. A via judicial continua aberta para quem preferir ou precisar dela2.

Quais são os tipos de usucapião e os prazos?

TipoPosse exigidaCondições principais
Extraordinária15 anosSem interrupção nem oposição, sem precisar de título nem de boa-fé (Código Civil, art. 1.238)1
Extraordinária com moradia ou obras10 anosO possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238, parágrafo único)1
Ordinária10 anosPosse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé (Código Civil, art. 1.242)1
Ordinária com registro cancelado5 anosCompra feita com base no registro, cancelado depois, com moradia ou investimentos no imóvel (Código Civil, art. 1.242, parágrafo único)1
Especial urbana5 anosÁrea urbana de até 250 metros quadrados, usada como moradia, por quem não tem outro imóvel (Código Civil, art. 1.240)1
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, produtiva e com moradia, de quem não tem outro imóvel (Código Civil, art. 1.239)1
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 metros quadrados dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, com posse direta e exclusiva, sem interrupção nem oposição, para moradia, por quem não tem outro imóvel urbano ou rural (Código Civil, art. 1.240-A)1
Coletiva5 anosNúcleo urbano informal em que a área total dividida pelo número de possuidores fica abaixo de 250 metros quadrados por pessoa, com possuidores sem outro imóvel (Estatuto da Cidade, art. 10)4

As modalidades especiais também estão na Constituição, que garante a urbana e a rural nos mesmos termos (Constituição, arts. 183 e 191)3. A especial urbana só é reconhecida uma vez para o mesmo possuidor (Constituição, art. 183, § 2º)3, e a familiar tem a mesma limitação (Código Civil, art. 1.240-A, § 1º)1. Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião (Constituição, art. 191, parágrafo único)3.

Para completar o prazo, o possuidor pode somar à sua a posse dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas e, na ordinária, com justo título e boa-fé (Código Civil, art. 1.243)1. As causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição também valem para a contagem da usucapião (Código Civil, art. 1.244)1.

Como funciona o pedido no cartório?

O pedido vai ao cartório de registro de imóveis da comarca onde fica o imóvel, feito pelo interessado e assinado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A)2. A norma do Conselho Nacional de Justiça admite também o defensor público e manda processar o pedido no cartório da circunscrição onde está o imóvel ou a maior parte dele (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 399)5.

O pedido leva estes documentos (Lei 6.015/1973, art. 216-A, I a IV)2:

  • Ata notarial: feita pelo tabelião, atesta o tempo de posse do requerente e dos antecessores2.
  • Planta e memorial descritivo: assinados por profissional habilitado, com a anotação de responsabilidade técnica, e pelos titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel e na dos vizinhos2.
  • Certidões negativas: dos distribuidores da comarca do imóvel e da do domicílio do requerente2.
  • Prova da posse: justo título ou outros documentos que mostrem origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como o pagamento dos impostos e taxas do imóvel2.

A ata notarial é lavrada pelo tabelião do município do imóvel, e o próprio ato tem de dizer que ela não vale como prova de propriedade: serve só para instruir o pedido (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 402, caput e § 3º)5.

E quem comprou com contrato de gaveta?

A norma do CNJ dispensa a notificação do dono registrado quando o requerente apresenta título ou instrumento que mostra a relação com ele, como compromisso ou recibo de compra e venda ou cessão de direitos, com prova de quitação e certidão do distribuidor cível, emitida até 30 dias antes do pedido, que mostre não haver ação judicial sobre o imóvel contra o requerente (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 410)5. Mesmo assim, o requerente tem de justificar por que o negócio não foi escriturado, para que a usucapião não sirva para driblar as exigências do registro e o imposto de transmissão (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 410, § 2º)5.

Quanto tempo leva no cartório?

A lei fixa prazos para as manifestações dos interessados2:

  • quem tem direito registrado na matrícula do imóvel ou na dos vizinhos e não assinou a planta é notificado e tem 15 dias para responder, e o silêncio vale como concordância (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º)2;
  • União, estado, Distrito Federal e município são avisados e têm 15 dias para se manifestar (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 3º)2;
  • o cartório publica edital para terceiros interessados, que também têm 15 dias (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 4º)2.

Em condomínio regular, com a construção averbada, basta a anuência do síndico (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 403)5. Com a documentação em ordem e sem pendências, o oficial registra a aquisição e pode abrir matrícula nova (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º)2.

E se alguém se opuser?

Diante de uma impugnação, o oficial tenta primeiro a conciliação ou a mediação entre os interessados (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 415)5. Se a impugnação for justificada, o caso vai ao juiz da comarca, e o requerente adapta o pedido ao procedimento comum; se for injustificada, o registrador não a aceita (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 10)2. Se o pedido for rejeitado no cartório, a ação judicial de usucapião continua possível (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 9º)2.

Ônus ou gravame na matrícula não impede o reconhecimento pelo cartório, mas a impugnação do titular desse direito, sem acordo, impede (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 411)5. E a usucapião reconhecida no cartório não apaga restrições administrativas nem gravames judiciais já inscritos na matrícula (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 418)5.

Quanto custa?

Não há ITBI no registro da usucapião, porque a aquisição da propriedade é originária (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 421)5. Os emolumentos seguem regras do CNJ enquanto o estado não tiver lei própria sobre a usucapião extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 423)5:

  • Ata notarial: cobrada como ato de conteúdo econômico, sobre o valor venal do último lançamento do IPTU ou do ITR ou, sem ele, sobre o valor de mercado aproximado5.
  • Registro de imóveis: 50% da tabela de registro pelo processamento e, se o pedido for deferido, mais 50% pela aquisição, sobre a mesma base5.
  • Atos à parte: diligências, notificações, editais, certidões e buscas são cobrados separadamente, com as despesas adiantadas pelo requerente5.

Na leitura do Resumo, somam-se a isso os honorários do advogado e do profissional que faz a planta e o memorial, que a lei exige no pedido.

O que a usucapião não resolve

Na leitura do Resumo, até o registro, quem tem a posse não aparece como proprietário na matrícula, e é a matrícula que o comprador e o banco vão consultar. O procedimento no cartório depende de documentos e da ausência de oposição; havendo disputa, o caminho passa pelo juiz, e o caso deve ir a um advogado desde o começo.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

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Fontes

  1. Presidência da República, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), texto compilado, arts. 1.238 a 1.244 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  2. Presidência da República, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, art. 216-A (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  3. Presidência da República, Constituição da República Federativa do Brasil, texto compilado, arts. 183 e 191 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  4. Presidência da República, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), art. 10 (planalto.gov.br, acesso em 07/10/2026) ↩
  5. Conselho Nacional de Justiça, Provimento 149, de 30 de agosto de 2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), arts. 399 a 423 (atos.cnj.jus.br, acesso em 07/10/2026) ↩

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